TRT24 08/02/2023 - Pág. 731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
Diretor de Secretaria
731
de pagamento em setores estratégicos com a finalidade de
estimular a atividade econômica empresarial, inclusive pelo
Processo Nº ROT-0024267-59.2019.5.24.0072
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
RECORRENTE
CRISTIANO MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
RECORRIDO
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
RECORRIDO
CRISTIANO MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
recolhimento dos tributos. Recurso da reclamada provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (Proc. n. 0024267-
- CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO
59.2019.5.24.0072-ROT) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
A sentença de fls. 284/297 (ID. 3d6ac79) proferida pela Juíza do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho Substituta, PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO,
JUSTIÇA DO
em exercício na 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS,
complementada pela decisão integrativa de fl. 316 (ID. 982ec5d),
julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, deferiu os
benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e condenou
PODER JUDICIÁRIO
ambas as partes em honorários advocatícios de sucumbência, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
condição suspensiva de exigibilidade o crédito de honorários dos
advogados da demandada.
Recurso ordinário da parte reclamada, às fls. 319/331 (ID.
PROCESSO nº 0024267-59.2019.5.24.0072 (ROT)
ACÓRDÃO
3189a8a), se insurgindo quanto ao que decido sobre horas extras,
folgas, domingos e feriados, adicional noturno, intervalo
interjornada, intervalo intrajornada e descontos previdenciários e
2ª TURMA
fiscais.
Relator
: Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO : FERNANDO FRIOLLI PINTO
RECORRENTE : CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO
ADVOGADO : EDUARDO MARCOS FILHO
RECORRIDO : OS MESMOS
Origem
: 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
Regular a representação.
Às fls. 332/341 (ID. 983756e e 32da09b) foi juntada "APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA", para fins de cumprimento do depósito
recursal, na forma do art. 899, § 11, da CLT.
Custas processuais recolhidas e comprovadas (fls. 345/346 - ID.
b8307c7).
Recurso ordinário adesivo da parte reclamante, às fls. 361/364 (ID.
4d76ae2), pretendendo a majoração do valor arbitrado a título de
indenização por danos morais.
Regular a representação.
Dispensado o preparo, ante a concessão da justiça gratuita a parte
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. É notório que a
empresa reclamada se trata de agroindústria de celulose e, por isso,
sujeita ao enquadramento diferenciado prevista pela Lei
12.546/2011, que estabelece política fiscal de desoneração da folha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196096
reclamante.
Contrarrazões da parte reclamante às fls. 365/367 (ID. 20f96e0).
Contrarrazões da parte reclamada às fls. 370/373 (ID. 5f01571).
O presente processo não foi encaminhado à d. Procuradoria
Regional do Trabalho, atendendo ao disposto no artigo 84 do