TRT24 10/02/2023 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
contrarrazões, rejeitar as arguições de ausência de dialeticidade
PROCESSO nº 0024146-30.2022.5.24.0006 (ROT)
insertas nas peças de contrariedade apresentadas pelas partes e,
ACÓRDÃO
no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
1ª TURMA
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
Recorrente : BRASIL TELECOM CALL CENTER S.A.
38
Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Recorrente : ROSICLEIDE DE ARAUJO SANTOS (Recurso
Adesivo)
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho
Relator
Advogada : Marimea de Souza Pacher Bello
Advogado : Julio Cesar Fanaia Bello
CAMPO GRANDE/MS, 09 de fevereiro de 2023.
Advogado : Otoni Cesar Coelho de Sousa
Advogado : Marcelo dos Santo Felipe
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Recorrida : BRASIL TELECOM CALL CENTER S.A.
Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Recorrida : ROSICLEIDE DE ARAUJO SANTOS
Processo Nº ROT-0024146-30.2022.5.24.0006
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ROSICLEIDE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
ADVOGADO
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
ADVOGADO
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTO
FELIPE(OAB: 15908/MS)
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
RECORRIDO
ROSICLEIDE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
MARIMEA DE SOUZA PACHER
BELLO(OAB: 6635/MS)
ADVOGADO
JULIO CESAR FANAIA BELLO(OAB:
6522/MS)
ADVOGADO
OTONI CESAR COELHO DE
SOUSA(OAB: 5400/MS)
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTO
FELIPE(OAB: 15908/MS)
RECORRIDO
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
Advogada : Marimea de Souza Pacher Bello
Advogado : Julio Cesar Fanaia Bello
Advogado : Otoni Cesar Coelho de Sousa
Advogado : Marcelo dos Santo Felipe
Recorrida : OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Origem : 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS.
CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
1. Com o advento da Lei nº 13.467/2017 e a previsão expressa de
honorários sucumbenciais, inclusive nas ações em que a parte
estiver assistida ou substituída pelo sindicado de sua categoria, não
são mais devidos honorários assistenciais.
2. Recurso da reclamante não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002414630.2022.5.24.0006-ROT) nos quais figuram como partes as
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
epigrafadas.
Inconformadas com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do
Trabalho Substituto André Luís Nacer de Souza, que julgou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
procedentes em parte os pedidos articulados na inicial, recorrem
ordinariamente a primeira reclamada (BRASIL TELECOM CALL
CENTER S.A.) e a reclamante a este Egrégio Tribunal, pretendendo
reforma.
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