TRT3 21/09/2015 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1817/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015
assinala seu inconformismo em relação à decisão que declarou
inviável o processamento de AIRR em face de despacho que
denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, por se tratar de
decisão interlocutória e, portanto, não ensejar recurso de
imediato. Apresenta substabelecimento.
ofício ao Banco do Brasil, para realização de 13 (treze)
Registro os protestos da reclamada.
e
113
bloqueios mensais no Fundo de Participação do MUNICÍPIO DE
VARGEM
GRANDE DO RIO PARDO, no valor de R$9.500,00 (nove mil
quinhentos reais) cada, visando ao pagamento de dívida vencida
Remetam-se os autos eletrônicos à origem.
em
P. I.
2014, referente ao presente Precatório, o que se cumpriu à f.
593.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015.
Inconformado, o Ente Público impetrou mandado de segurança
preventivo, com pedido liminar, distribuído neste eg. Regional
JOSÉ MURILO DE MORAIS
sob o número 0010856-92-2015-5-03-0000, com o fito de se evitar o
cumprimento da referida ordem de bloqueio.
Desembargador 1º Vice-Presidente
Notificada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, esta Segunda Vice-
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
Presidente, apontada como autoridade coatora, prestou, aos 08 de
FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
setembro de 2015, as devidas informações.
Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais
Ato seguinte, conclusos os autos do mandado de segurança ao
______________________________________________________
Exmo.
Desembargador Relator, Dr. Luiz Antônio de Paula Iennaco, foi
deferida a liminar pretendida, para, por ora, limitar os
D.J. - Precatorio
Despacho
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/000119/13
bloqueios mensais ao valor de R$3.750,00, em 33 parcelas, do que
esta Autoridade Administrativa foi notificada aos 15 de setembro
de 2015.
Portanto, em cumprimento à decisão exarada nos autos do
mandado
Origem : Vara do Trabalho de Monte Azul
de segurança nº 0010856-92-2015-5-03-0000, determino a
imediata
Processo : 00768-2006-082-03-00-1
expedição de ofício ao Banco do Brasil, com cópia do presente
despacho, para que os próximos bloqueios a serem efetivados no
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO RIO
PARDO
Fundo de Participação do MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO
RIO PARDO
se limitem a R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais)
ADVOGADA : Selma Batista Ferreira da Silva
cada, até decisão final a ser prolatada nos autos da referida
ação mandamental.
CREDOR : GILSON ANTÔNIO TEIXEIRA CESARINO
Publique-se.
ADVOGADO : Bruno Augusto Oliveira Cruz
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
Vistos.
Pelo despacho de fs. 591-592, foi determinada a expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88893
EMÍLIA FACCHINI