TRT3 03/11/2015 - Pág. 3326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
3326
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Aos 29 dias do mês de outubro do ano 2015, o MM. Juiz do
Vara do Trabalho de Sabará
Trabalho ORLANDO TADEU DE ALCANTARA proferiu, na
reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIONOR VIEIRA DOS
SANTOS em face de ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO
DESTINATÁRIO: RENATO RAIMUNDO DA SILVA
SÍTIO MINERAÇÃO S/A e ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL
MINERAÇÃO LTDA, a seguinte SENTENÇA:
LEILA AZEVEDO SETTE
1. RELATÓRIO
PROCESSO: 0010596-24.2015.5.03.0094
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLAUDIONOR VIEIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos,
AUTOR: AUTOR: VALMIR GERALDO BENTO
ajuizou reclamação trabalhista em face de ANGLOGOLD ASHANTI
RÉU: RÉU: MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA
CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S/A e ANGLOGOLD
ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA, pretendendo receber
indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrente de
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
acidente de trabalho e indenização por seguro contra acidentes
descontado mensalmente de seu contracheque, pretendendo ainda
compelir a reclamada a arcar com o plano de saúde até sua total
Fica V. Sa. intimado para ter vista dos esclarecimentos periciais, no
recuperação. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.
prazo comum de 05 (cinco) dias, de acordo com o §4º, art. 162 do
A reclamada apresentou defesa, refutando as alegações do
CPC.
reclamante.
Impugnação à defesa ofertada pelo autor.
Realizada perícia médica.
Em 3 de Novembro de 2015.
Audiência de instrução realizada. Sem outras provas a produzir, foi
ANDREA CHAVES DE SOUSA
encerrada a instrução processual.
Propostas de acordo rejeitadas e razões finais orais remissivas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010597-09.2015.5.03.0094
AUTOR
CLAUDIONOR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888/MG)
RÉU
ANGLO GOLD ASHANTI CÓRREGO
DO SÍTIO MINERAÇÃO S/A
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
RÉU
ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS
2.1. Retificação do polo passivo
As rés requereram a retificação do polo passivo para fazer constar
somente a empresa ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S/A, alegando que houve cisão parcial de ativos e
passivos da ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA
para a ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
Intimado(s)/Citado(s):
MINERAÇÃO S/A, dentre eles eventual condenação ao pagamento
- ANGLO GOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO
S/A
- ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA
- CLAUDIONOR VIEIRA DOS SANTOS
de valores pleiteados nesta ação.
O autor se insurgiu contra a exclusão da ANGLOGOLD ASHANTI
BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
Com razão o autor, pois as rés formam grupo econômico e,
portanto, devem responder solidariamente por eventual
PODER JUDICIÁRIO
condenação. Saliente-se que as alterações na estrutura da empresa
JUSTIÇA DO TRABALHO
não afetam o contrato de trabalho dos empregados e, por corolário,
a responsabilidade pelo pagamento dos direitos dele decorrentes
N
(artigos 10 e 448 da CLT).
Processo nº 0010597-09.2015.5.03.0094
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90093
Indefere-se.