TRT3 18/12/2015 - Pág. 468 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
468
pedido (artigos 128 e 460 do CPC).
A seguir, proferiu-se a seguinte SENTENÇA:
Determino a incidência da correção monetária sobre todas as
I - RELATÓRIO
parcelas ora deferidas, sendo que aquelas vencíveis conforme o
Fabiana Magda de Castro Pires ajuizou a presente ação trabalhista
artigo 459 da CLT deverão ser corrigidas de acordo com a Súmula
em face de Associação Municipal de Assistência Social - AMAS,
381 do TST, observando-se os índices deste Tribunal. Sobre as
todos qualificados, pretendendo, em síntese, o recebimento de
parcelas corrigidas incidirão juros de mora no importe de 1% ao
diferenças salariais e repercussões decorrentes de isonomia
mês, pro rata die, conforme artigo 883 da CLT, artigo 39 da Lei
salarial/funcional com os modelos que menciona. Atribuiu à causa o
8.177/91 e Súmula 200 do Tribunal Superior do Trabalho.
valor de R$30.900,00. Juntou documentos e procuração.
Não se vislumbrando parcelas deferidas de natureza salarial,
Em defesa, a Ré alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial,
descabe falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
suscitando a prescrição quinquenal e pretendendo, ao final, a total
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
improcedência dos pedidos (id a6ffa13).
Custas pelas reclamadas, no importe de R$800,00, calculadas
Em audiência, conciliação rejeitada (id f8352e1). A Reclamante se
sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$40.000,00.
manifestou sobre a contestação e documentos, oralmente. Foram
Intimem-se as partes.
colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma
Nada mais.
testemunha, a rogo da Autora. Sem outras provas, encerrou-se a
Ednaldo da Silva Lima
instrução processual. Razões finais orais remissivas. Frustrada a
Juiz do Trabalho
derradeira tentativa de conciliação.
Tudo visto e examinado.
BELO HORIZONTE, 18 de Dezembro de 2015
II - FUNDAMENTAÇÃO
INÉPCIA DA INICIAL
EDNALDO DA SILVA LIMA
A inicial atende aos singelos requisitos previstos no art. 840, §1º, da
Juiz do Trabalho Substituto
CLT, tendo permitido à ré o exercício do contraditório e do direito de
Sentença
Processo Nº RTSum-0011373-31.2015.5.03.0022
AUTOR
FABIANA MAGDA DE CASTRO
PIRES
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
ADVOGADO
JOAO MARCOS GROSSI LOBO
MARTINS(OAB: 73652/MG)
defesa com total amplitude.
Rejeito.
PRESCRIÇÃO
Arguida a tempo e modo, acolho a prescrição quinquenal para
declarar prescritas as pretensões anteriores a 02.12.2010 e
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a esta
data, conforme artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 769 da CLT.
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
- FABIANA MAGDA DE CASTRO PIRES
DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO /ISONOMIA
Buscando evitar discriminações e resguardar o princípio da
isonomia, o artigo 461 da CLT diz que a todo empregado que
exercer a mesma função para o mesmo empregador na mesma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
localidade será devido igual salário.
Com base neste dispositivo, a autora postula isonomia
salarial/funcional com o cargo de orientador social I, citando como
Aos 17 dias do mês de dezembro de 2015, às 18h12min, na sede
exemplos os seguintes empregados: Sérgio Rosa Neves Riani,
da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, sob a direção do
Lúcia Márcia Vieira, de Andrade, Flávia Fernandes da Silva, Tainah
MM. Juiz do Trabalho EDNALDO DA SILVA LIMA, realizou-se a
Miranda Pedrosa, Carolina Silveira Flecha, Carina Rosália Godinho
audiência para JULGAMENTO da ação trabalhista ajuizada por
Ferreira, Everton Pereira Bernardo de Souza, Bruno Curcino Hanke,
Fabiana Magda de Castro Pires em face de Associação Municipal
Gisele Maia Bomcompagni, Juliane Pereira Machado, Simone
de Assistência Social - AMAS.
Alípio, Maria Aparecida Marques de Vasconcelos, entre vários
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
outros. Aduz que esses modelos sempre exerceram as mesmas
apregoadasas partes. Ausentes.
funções da Reclamante e recebiam salário maior.
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