TRT3 22/03/2016 - Pág. 1053 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1053
Será utilizado para fins de apuração das verbas deferidas o salário
mensal de R$ 8847,44.
PODER JUDICIÁRIO
A controvérsia afasta a aplicação do art. 467 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada a
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO N.º 0010276-
anotar a CTPS para constar a relação de emprego no período de
52.2016.5.03.0186
23/09/2014 a 31/05/2015, e o pagamento de: aviso prévio; 13º
Aos 16 dias do mês de março de 2016, às 16h03min, na sede da
salário proporcional de 2015 (2/12); férias proporcionais com 1/3
48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob a direção do MM. Juiz
(5/12), FGTS de todo o pacto com os 40%; diferenças do 13º salário
do Trabalho Dr. DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, realizou-
de 2014. Defere-se a compensação dos valores pagos à autora (id
se a audiência para JULGAMENTO da ação trabalhista proposta
3fd3b48 e id 7cf92f5).
por IZABEL CRISTINA NASCIMENTO ARAUJO em face de SAP -
Deverão ser efetuados os descontos previdenciários e fiscais
SUCESSO ASSESSORIA E PROMOTORIA LTDA - EPP.
conforme legislação respectiva. Eventual controvérsia sobre o fato
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
gerador, multas e índices será analisada na fase de execução.
apregoadas as partes. Ausentes.
Representam parcelas de natureza indenizatória, impassíveis de
A seguir, proferiu-se a seguinte SENTENÇA:
sofrer contribuições fiscais e previdenciárias, aquelas dispostas no
A autora fez um breve relato dos fatos que amparam os pedidos de
objeto de condenação que subsumam no disposto no art. 214, §9º,
feriados e salário família, nos termos do art. 840 da CLT,
do Decreto 3.048/99. As demais possuem natureza salarial, e a
possibilitando a ampla defesa patronal. Rejeita-se a preliminar de
subsunção específica do objeto da condenação ao dispositivo
inépcia.
mencionado deverá ser feita em liquidação de sentença, com o
A reclamada narrou que a autora labora de forma autônoma,
cálculo discriminado das contribuições previdenciárias devidas, na
atraindo para si o ônus da prova do fato modificativo, que dele não
forma do Provimento 04/00, TRT da 3a Região.
se desincumbiu. Além disso, os recibos mensais anexados
O valor será devidamente atualizado e acrescido de juros de mora
comprovam a contraprestação salarial mensal, bem como a
Custas no importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor da
rescisão de id 3fd3b48.
condenação arbitrado em R$ 1.000,00, pela reclamada.
Também afirmou que o término do pacto decorreu da manifestação
INTIMEM-SE
volitiva da autora, cuja prova também lhe foi desfavorável. Presumese a continuidade da relação de emprego e a dispensa nos termos
BELO HORIZONTE, 16 de Março de 2016
da Súmula 212 do TST. A narrativa de uma testemunha mostrou-se
frágil para comprovação do término do pacto. Insatisfação com
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
clientes sem manifestação expressa sobre a demissão não
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
demonstra de forma contundente o término do pacto.
Portanto, considera-se a relação de emprego no período de
23/09/2014 a 31/05/2015, deferindo-se a respectiva anotação na
CTPS e o pagamento de: aviso prévio; 13º salário proporcional de
2015 (2/12 com a projeção do aviso); férias proporcionais com 1/3
(5/12), FGTS de todo o pacto com os 40%. Defere-se a
compensação do valor pago à autora em 09/02/2015 (id 3fd3b48),
dentro do prazo do art. 477 da CLT, inviabilizando o pedido da multa
do art. 477 da CLT.
Processo Nº RTOrd-0010286-33.2015.5.03.0186
AUTOR
NICASSIA BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
BRH MANUTENCAO E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
ADVOGADO
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RÉU
Banco Santander Brasil S.A.
ADVOGADO
Fernando de Oliveira Santos(OAB:
89876-B/MG)
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486-A/MG)
Defere-se também o 13º salário proporcional de 2014 (3/12),
descontando-se o adiantamento constante do id 7cf92f5.
A autora confessou em seu depoimento pessoal que não laborava
nos feriados e recebia vale refeição, bem como não fez prova da
existência da prole para fins de recebimento do salário família.
Indeferem-se os pedidos correlatos, inclusive multa convencional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93961
Intimado(s)/Citado(s):
- BRH MANUTENCAO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
- Banco Santander Brasil S.A.
- NICASSIA BATISTA DE ALMEIDA