TRT3 22/03/2016 - Pág. 1054 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1054
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, 14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
TEL.: - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010309-76.2015.5.03.0186
PROCESSO: 0010286-33.2015.5.03.0186
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: NICASSIA BATISTA DE ALMEIDA
AUTOR: JOSE CORDEIRO
RÉU: Banco Santander Brasil S.A. e outros
RÉU: JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA
MINEIRA
DESPACHO
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Ante a decisão proferida no acórdão, designo audiência para
encerramento da instrução para 28/06/2016 às 10:30 horas,
Recebo os recursos ordinários interpostos.
dispensado o comparecimento das partes.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
Em 14 de Março de 2016
BELO HORIZONTE, 18 de Março de 2016.
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
BELO HORIZONTE, 14 de Março de 2016
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2016
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Intimação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0010309-76.2015.5.03.0186
AUTOR
JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
MARIA NILZA PIRES(OAB:
29079/MG)
RÉU
JUNTA DE EDUCACAO DA
CONVENCAO BATISTA MINEIRA
ADVOGADO
ARLÉCIO FRANCO COSTA
JÚNIOR(OAB: 73019/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010309-76.2015.5.03.0186
AUTOR
JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
MARIA NILZA PIRES(OAB:
29079/MG)
RÉU
JUNTA DE EDUCACAO DA
CONVENCAO BATISTA MINEIRA
ADVOGADO
ARLÉCIO FRANCO COSTA
JÚNIOR(OAB: 73019/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93961