TRT3 11/05/2016 - Pág. 2625 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2625
reclamada, calculadas sobre R$75.000,00 arbitrados à condenação.
Atentem as partes, art. 125, III/CPC, que a decisão adotou tese
MARCEL LOPES MACHADO
explícita sobre os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST, e que não serão admitidos eventuais
embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e
teses jurídicas ou alegação de pré-questionamento em 1ª
instância.
O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de
natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da
Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso
Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da
controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito
devolutivo, art. 1.013, § 1º/CPC e Súmula 393/TST.
Processo Nº RTSum-0011281-27.2015.5.03.0063
AUTOR
VALDIR ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
JOSE JESUS ALVES(OAB: 71402B/MG)
RÉU
SMR SOCORRO MEDICO E
RESGATE LTDA
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
RÉU
CONCEBRA - CONCESSIONARIA
DAS RODOVIAS CENTRAIS DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
FERRARI MELLO(OAB: 22044/DF)
ADVOGADO
CRISTINA YOSHIDA(OAB: 23658/GO)
Intimem-se, art. 852/CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
ITUIUTABA, 10 de Maio de 2016
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS
CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- SMR SOCORRO MEDICO E RESGATE LTDA
- VALDIR ALVES EVANGELISTA
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011204-18.2015.5.03.0063
AUTOR
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DENIS GASPAR DE SOUZA(OAB:
109108/MG)
RÉU
ESTALEIRO ARACATUBA EIRELI EPP
ADVOGADO
RODRIGO ALFREDO PARELLI(OAB:
279667/SP)
RÉU
SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
RÉU
ESTALEIRO DE CONSTRUCAO
NAVAL AREALVA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ALFREDO PARELLI(OAB:
279667/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
Nesta data, eu, Marcela Pena Costa, faço os autos conclusos ao
MM. Juiz.
Ituiutaba, 10 de maio de 2016.
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO ARACATUBA EIRELI - EPP
- ESTALEIRO DE CONSTRUCAO NAVAL AREALVA LTDA
- SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Libere-se ao reclamante seu crédito utilizando a própria guia como
alvará judicial.
O valor pago já foi registrado.
Extinta a execução, nada mais a deliberar nestes autos.
Arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO
ITUIUTABA, 10 de Maio de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCEL LOPES MACHADO
CONCLUSÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nesta data, Francisca Eulália Camurça Citó - Técnico Judiciário,
Despacho
faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Ituiutaba(MG), 09/05/2.016.
Processo Nº RTSum-0011327-16.2015.5.03.0063
AUTOR
LUCRECIA COSTA SOARES
ADVOGADO
NELSON BENEVENUTE PARREIRAS
JUNIOR(OAB: 151545/MG)
ADVOGADO
PLINIO GARCIA CHAVES(OAB:
52314-B/MG)
AUTOR
LUCELI COSTA SOARES SANTOS
ADVOGADO
NELSON BENEVENUTE PARREIRAS
JUNIOR(OAB: 151545/MG)
Vistos.
Ante a certidão retro, que informa bloqueio de valores, intime-se a
executada (ESTALEIRO DE CONSTRUCAO NAVAL AREALVA
LTDA, CNPJ -73.148.785/0001-18), nos termos do artigo 884, CLT.
ITUIUTABA, 9 de Maio de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95495