TRT3 20/05/2016 - Pág. 2946 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2946
da presente execução.
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROC. N. 0010524Ubá, 20/05/2016
51.2016.503.0078
Fernanda Costa Marques
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016, na sala de
audiências da Vara Única do Trabalho de Ubá (MG), em sua sede e
sob a direção do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal do Trabalho, Dr.
PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO
DAVID ROCHA KOCH TORRES, realizou-se a presente audiência
para julgamento da ação trabalhista ajuizada por WAGNER
Nos termos do art. 203, §4o do NCPC e considerando o teor da
HELENO SANTIAGO DOS SANTOS em face de CONSÓRCIO
certidão supra, intime-se a reclamada, na pessoa do advogado
LIBE - ATERPA M. MARTINS e DEPARTAMENTO DE OBRAS
constituído nos autos, via publicação, para tomar ciência,
PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP/MG, relativa
especialmente para os fins do art. 884 da CLT.
a acidente de trabalho, reintegração, etc, no valor de R$50.000,00.
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
apregoadas as partes. Ausentes.
UBA, 20 de Maio de 2016
Encontrando-se o feito pronto para a solução do litígio, proferiu o
Juízo a seguinte
SENTENÇA:
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010524-51.2016.5.03.0078
AUTOR
WAGNER HELENO SANTIAGO DOS
SANTOS
ADVOGADO
STEFANY BOLIVAR DA SILVA(OAB:
137250/MG)
ADVOGADO
IVANILDA SOARES PAVIOTE(OAB:
143369/MG)
RÉU
CONSORCIO LIBE - ATERPA M.
MARTINS
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DEOP/MG
I. R E L A T Ó R I O
WAGNER HELENO SANTIAGO DOS SANTOS, propôs ação
trabalhista em face de CONSÓRCIO LIBE - ATERPA M. MARTINS
e DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DEOP/MG, expondo, em síntese: admissão nos
quadros da primeira ré em 17/08/2015 como servente de
sinalização; sofreu acidente de trabalho durante contrato de
experiência e dispensado ao fim de seu termo, em 20/10/2015.
Pleiteou as verbas e providências especificadas em fls. 06/08. Deu
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DEOP/MG
à causa o valor de R$50.000,00 e colacionou documentos.
Regularmente notificadas, os reclamados compareceram à
audiência inicial, ocasião em que, recusada a tentativa de
conciliação, foram ofertadas contestações, rechaçando as
PODER JUDICIÁRIO
assertivas exordiais. Ao final, requereu-se a improcedência da ação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juntaram documentos.
Em assentada instrutória, sem outras provas a serem produzidas,
encerrou-se a instrução processual, com razões finais orais
remissivas pela ré e derradeira proposta conciliatória prejudicada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE UBÁ-MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95796
É o RELATÓRIO. Tudo visto e examinado. Decide-se.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
I- DA INÉPCIA DA INICIAL