TRT3 31/01/2017 - Pág. 3075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimem-se as partes.
3075
RÉU: BRENIO PINHEIRO GUIMARAES - ME e outros
Aguarde-se por 05 (dias).
Após, arquivem-se.
DECISÃO PJe-JT
Vistos ,
A titulo de pagamento do valor devido à reclamante,
convencionaram as partes na dação em pagamento de um imóvel ,
no qual o Sr. BRENIO PINHEIRO GUIMARÃES ME dará em
pagamento para quitação das verbas trabalhistas uma porção de
PATOS DE MINAS, 30 de Janeiro de 2017.
terras situada na Fazenda Mata Burros, através da
entrega de uma chácara "LOTE 11 QD 02 no condomínio fechado
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0010218-06.2016.5.03.0071
AUTOR
LUCIANA PEREIRA TEODORO
ADVOGADO
ANTONIO TIAGO DE CASTRO(OAB:
103160/MG)
RÉU
BRENIO PINHEIRO GUIMARAES ME
ADVOGADO
LARA DE BARROS MATOS(OAB:
138782/MG)
RÉU
BRENIO PINHEIRO GUIMARAES
ADVOGADO
LARA DE BARROS MATOS(OAB:
138782/MG)
de CHÁCARAS FLAMBOYANT PARQUE ECOLÓGICO, com
25,00MT²de frente, 25,00MT² de
fundo, 40,00 MT² pela direita e de 40,00T² pela esquerda, totalizam
1000,00MT²",sendo que pelo recebimento da referida chácara, a
Sra. LUCIANA PEREIRA
TEODORO, ora Reclamante, dará plena quitação plena dos débitos
trabalhistas constantes no contrato de trabalho, tendo sido
estimado o preço em R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais).
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENIO PINHEIRO GUIMARAES
- BRENIO PINHEIRO GUIMARAES - ME
- LUCIANA PEREIRA TEODORO
jurídicos e legais efeitos.
Observo , ainda, que o débito exequendo é composto por
R$11.731,77 devidos à União Federal a título de contribuição
previdenciária e R$300,00 de custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
Assim concedo ao reclamado o prazo de 30 (trinta) dias, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento ou parcelamento do débito, sob pena de retorno do bem
constrito à Praça e leilão.
Intimem-se.
PATOS DE MINAS, 30 de Janeiro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vara do Trabalho de Patos de Minas
RUA DOUTOR JOSE OLYMPIO DE MELLO, 70, ELDORADO,
PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38705-009
TEL.: (34) 38213947 - EMAIL: [email protected]
Decisão
Processo Nº RTSum-0010318-58.2016.5.03.0071
AUTOR
ATAIDE DE FATIMA AMORIM
ADVOGADO
MAURO ARAUJO JUNIOR(OAB:
107873/MG)
RÉU
MERCEARIA GERAIS EIRELI - ME
RÉU
LEOPOLDO DE AMORIM
PROCESSO: 0010218-06.2016.5.03.0071
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE DE FATIMA AMORIM
AUTOR: LUCIANA PEREIRA TEODORO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103699