TRT3 08/02/2017 - Pág. 3133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
3133
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A
- LBR - LACTEOS BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WELINGTON FERREIRA DE SOUZA
Regional do Trabalho da 3ª Região, consolidado através da Tese
Prevalecente nº 9, que possibilita a destinação da execução em
casos como tais, pelo que, ao primeiro embargado, está garantida a
possibilidade de prosseguimento da execução.
Isso posto, dando parcial provimento aos embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO
este Juízo supre a omissão, para, com fulcro na Tese Prevalecente
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 9 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
reconhecer a possibilidade de prosseguimento da execução
2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES- MG
TERMO RELATIVO AO PROC. Nº 0011581-41.2016.5.03.0099
Nesta data, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, onde se encontrava presente a
MMa. Juíza do Trabalho Dra. RENATA BATISTA PINTO COELHO
FRÓES DE AGUILAR, foi realizada AUDIÊNCIA DE DECISÃO DE
INCIDENTE PROCESSUAL nos embargos de terceiro ajuizados por
LBR - LACTEOS BRASIL S/A contra WELINGTON FERREIRA DE
SOUZA e COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A
Aberta a audiência, foram, por ordem da MMa. Juíza do Trabalho,
apregoadas as partes, constatando-se a ausência das mesmas.
Pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão:
embargada.
3- CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, CONHEÇO, por
tempestivos, dos embargos de declaração interpostos por LBR LACTEOS BRASIL S/A, nestes embargos de terceiro que ofereceu
contra WELINGTON FERREIRA DE SOUZA e COMPANHIA DE
ALIMENTOS IBITURUNA S/A, e a eles DOU PARCIAL
PROVIMENTO, para, nos termos e com base na fundamentação
suso expendida, suprir a omissão, e, com fulcro na Tese
Prevalecente nº 9 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, reconhecer a possibilidade de prosseguimento da
execução embargada.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Vistos etc...
NADA MAIS.
GOVERNADOR VALADARES, 7 de Fevereiro de 2017.
1- RELATÓRIO
LBR - LACTEOS BRASIL S/A, nestes embargos de terceiro que
ofereceu contra WELINGTON FERREIRA DE SOUZA e
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A, interpôs
embargos de declaração à decisão exarada, acoimando-a de
omissa, requerendo sejam supridas as alegações.
Em razão da manutenção da decisão, em sua essência, não há
necessidade de vistas da insurgência aos embargados.
Eis, em síntese, o relatório.
DECIDO A SEGUIR.
2- FUNDAMENTAÇÃO
2.1- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Os embargos de declaração aviados são tempestivos e comportam
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011583-11.2016.5.03.0099
AUTOR
EDIPO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
LEONIL BICALHO DE OLIVEIRA(OAB:
166353/MG)
ADVOGADO
ADRIANA LOUZADO(OAB:
160302/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- EDIPO DOS SANTOS RODRIGUES
conhecimento, pelo que deles conheço e os examino.
2.2- ANÁLISE DOS EMBARGOS
Com efeito, a decisão foi omissa ao não manifestar-se sobre o
argumento de que, em razão da recuperação judicial, deverá haver
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
habilitação do crédito, pelo que restaria prejudicada a execução em
foco, pelo que, para sanar a questão, este Juízo passa a examinála.
Olvidou-se, a embargante, do entendimento deste Egrégio Tribunal
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104041