TRT3 06/03/2017 - Pág. 3855 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
3855
3342d1c, p. 1 ebe0d99, p. 33).
objetiva e precisamente, quais as cláusulas de norma coletiva
Assim sendo, devido o pagamento das horas extras a partir da 8ª
supostamente violadas pela reclamada, art. 324/CPC, pena de
diária quando extrapolada a jornada semanal de 44horas (Súmula
violação à previsão do art. 322/CPC.
113/TST), conforme se apurar pelos cartões de ponto, e, na
Indevida a pretensão de devolução dos valores descontados sob a
hipótese de não extrapolação, será devido exclusivamente o
rubrica "C.A.V.A - MENS" e "CAVA PECULIO", diante da expressa
adicional, Súmula 85, III/TST, com reflexos em DSR (Súmula
autorização individual do reclamante, doc. Id 8861524, condição
172/TST), e, sem estes (OJ 394 da SBDI-1/TST), reflexos em aviso
jurídica lícita, art. 462/CLT e Súmula 342/TST, ônus que competiu à
prévio, 13º salários, férias + 1/3 e, de todos, no FGTS + 40% (a ser
reclamada, arts. 818/CLT e 333, II/CPC, e do qual se desincumbiu.
depositado diretamente na conta vinculada, arts. 17 e 26, § único da
Seja em sua petição inicial, seja em sua impugnação, o reclamante
Lei 8.036/90), à exceção dos reflexos nas férias + 1/3 indenizadas,
não demonstrou, sequer por amostragem ilustrativa, em um único
OJ 195 da SBDI-1/TST na base de cálculo da multa de 40%, OJ 42,
mês, após análise dos recibos salariais (art. 464/CLT), o alegado
II da SBDI-1/TST.
desconto salarial ilícito de "Seg. CS. M. Brasil" (limites objetivos da
Quanto ao divisor, deverá ser considerado o 220, diante da decisão
lide, arts. 10, 141 e 492/CPC), ônus que lhe competiu, arts. 818/CLT
do TST - SBDI-1 - IRR-849-83.2013.5.03.0138, fixada como
e 373, I/CPC, e do qual não se desincumbiu, razões pelas quais,
precedente em sede de recurso repetitivo, arts. 896-C/CLT e
indevida a pretensão correspondente.
927, III/CPC.
Indevida a reparação por danos morais fundada no alegado assédio
Os cartões de ponto, cujos registros consideram-se válidos,
por metas de produtividade.
demonstram que em alguns dias o reclamante não usufruiu do
Inclusive, é matéria narrada indistinta e genericamente nas ações
intervalo intrajornada mínimo de 01h (art. 71/CLT e Súmula 437,
bancárias já apreciadas por este Magistrado (por exemplo: 1. RT
IV/TST), ônus que lhe competiu, arts. 818/CLT e 373, I/CPC, e do
001475-96.2013.503.0043. 2. RT 00837-29.2014.503.0043. 3. RT
qual se desincumbiu.
00180-58.2012.503.0043. 4. RT 0002461-68.2013.503.0134. 5.
Razões pelas quais, é devida 01h extra diária, nos dias de jornada
000759-35.2014.503.0043. 6. RT n.º 0001109-31.2012.503.0063. 7.
superior a 06hs, em que não houve a fruição do intervalo
PJE n.º 0011039-68.2015.503.0063), razões pelas quais, adotam-
intrajornada de 01h (art. 71/CLT, Súmula 27/TRT3ª e Súmula 437,
se, como razões de decidir, seus fundamentos precedentes.
IV/TST, excluídos os dias de limite de 10 minutos residuais de
"A fixação de metas, por si só, não caracteriza ato ilícito, já que
marcação, art. 58, § 1º/CLT e Súmula 366/TST, como se apurar
decorrente dos poderes diretivo e regulamentar do empregador, e
pelos cartões de ponto (art. 74, § 2º/CLT), e seus reflexos em DSR
mais ainda, trata-se de situação ordinariamente aplicada no âmbito
(Súmula 172/TST), e, sem estes (OJ 394 da SBDI-1/TST), reflexos
da iniciativa pública, art. 335/CPC, e, até mesmo, do próprio Poder
em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e, de todos, no FGTS +
Judiciário por seu órgão de controle externo (CNJ)".
40% (a ser depositado diretamente na conta vinculada, arts. 17 e
Trata-se de questão gerencial e organizacional afeta à eficiência
26, § único da Lei 8.036/90), à exceção dos reflexos nas férias + 1/3
econômica e mercadológica das atividades privadas e públicas.
indenizadas, OJ 195 da SBDI-1/TST na base de cálculo da multa de
Acrescenta-se, ainda, que a prova documental demonstra que o
40%, OJ 42, II da SBDI-1/TST.
reclamante cumpriu as metas, sendo, inclusive parabenizado
Indevido o pagamento de adicional de transferência, eis que
por estes feitos (doc. Id 06d1d87), e mais ainda, não existe prova
ausente seu elemento fático jurídico, art. 469, § 3º/CLT e OJ 113 da
forte, coerente e convicta a demonstrar a sua instituição e/ou
SBDI-1/TST, porque a prova oral produzida (notadamente o
cobrança com violação ao princípio da razoabilidade e/ou ofensa
depoimento do reclamante) demonstra que a mudança da cidade de
aos direitos imateriais da personalidade, arts. 1º, III e 5º, X/CR, ônus
Uberlândia/MG para Ituiutaba/MG ocorreu de forma definitiva, com
que lhe competiu, arts. 818/CLT e 373, II/CPC, e do qual não se
mudança de residência, inclusive da família, e não transitória, ônus
desincumbiu.
que competiu à reclamada, arts. 818/CLT e 373, II/CPC, e do qual
Tratado-se de lide da relação de emprego serão devidos os
se desincumbiu.
honorários sindicais de sucumbência, Súmulas 219/329 e OJ 305
Indevida a pretensão de reembolso das despesas com mudança,
da SBDI-1/TST, no percentual de 10%, arts. 11, § 1º da Lei
porque não foram comprovadas pelo reclamante, ônus que lhe
1.060/50 e 85, § 2º/CPC, sobre o líquido da condenação, OJ 348 da
competiu, arts. 818/CLT e 373, I/CPC, e do qual não se
SBDI-1/TST e TJP 04/TRT 3ª Região, desde que, prestada a
desincumbiu.
assistência jurídica sindical gratuita ao reclamante, mediante
Indevida a multa normativa, porque a petição inicial não indicou,
declaração expressa e formal em liquidação de sentença do
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