TRT3 06/03/2017 - Pág. 3856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
3856
sindicato assistente, art. 835/CLT, com ciência do reclamante, da
cálculos:
inexistência
honorários
a) Salário substituição nos períodos de férias dos gerentes de
obrigacionais/particulares (arts. 3º, V da Lei 1.060/50, 14 e 19 da
pessoa jurídica (Mariza - Uberlândia/MG e Claiber - Ituiutaba/MG),
Lei 5.584/70).
Súmula 159, I/TST, equivalente ao salário base da função (sem
O pressuposto legal, arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70 e 514, "b"/CLT, e
gratificações/comissões pessoais e/personalíssimas), e seus
a finalidade social, art. 5º/LICC, dos honorários de sucumbência no
reflexos no 13º salário, nas férias + 1/3 e no FGTS + 40%.
Processo do Trabalho é o dever da entidade sindical de prestar
b) Intimada em liquidação de sentença, a reclamada apresentará
assistência jurídica gratuita ao trabalhador assistido, pena de
em 10 dias os recibos salariais do gerentes nominados na petição
violação às normas de ordem pública, cogentes e imperativas do
inicial, arts. 835/CLT e 396/CPC, pena de fixação do salário a base
Direito do Trabalho, arts. 19 da Lei 5.584/70 e 9º/CLT.
descrito às f. 16 da inicial (R$5.000,00), art. 400/CPC, a fim de se
Os requisitos da justiça gratuita prevista no art. 14 da Lei 1.060/50,
apurar as diferenças entre o salário (salário base) daqueles e o
referem-se à aplicação da Lei 1.060/50, que fixa, legal e
percebido pelo autor durante as substituições.
explicitamente, que os benefícios da gratuidade abrangem a
c) horas extras a partir da 8ª diária, quando extrapolada a jornada
isenção dos honorários advocatícios, arts. 3º, V e 4º.
semanal de 44horas (Súmula 113/TST), e, na hipótese de não
Como decidido pelo TST - 1ª Turma - AgR-AIRR 75740-
extrapolação semanal, será devido exclusivamente o adicional,
58.2007.509.0093 - Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa -
Súmula 85, III/TST, com reflexos no DSR, art. 7º, "a" da Lei 605/49
DEJT 28/09/2012, "(...) a condenação em honorários
e Súmula 172/TST, e, sem estes, OJ 394 da SBDI-1/TST, reflexos
assistenciais, com fundamento na Lei n° 5.584/70, ao eleger como
em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e, de todos, no FGTS +
um de seus requisitos a hipossuficiência, não justifica a
40%, à exceção dos reflexos nas férias + 1/3 indenizadas, OJ 195
cumulação com honorários contratuais, porque incompatível
da SBDI-1/TST.
com a legislação trabalhista, sem perder de vista a boa-fé que
d) 01h extra diária, nos dias de jornada superior a 06hs, em que não
deve nortear a relação entre advogado e cliente (...)".
houve a fruição integral do intervalo intrajornada de 01h (art. 71/CLT
Há recente precedente do TST (SBDI-1 - ERR 00216-
e Súmula 437, IV/TST, excluídos os dias de limite de 10 minutos
21.2010.5.24.0000 - Relator Ministro Augusto César Leite de
residuais de marcação, art. 58, § 1º/CLT e Súmula 366/TST), e seus
Carvalho - DEJT 07/210/2016), de aplicação às decisões, arts. 489,
reflexos em DSR (Súmula 172/TST), e, sem estes (OJ 394 da SBDI-
VI e 927/CPC e 15, I, "e" da IN 39/TST, sobre a hipótese de que a
1/TST), reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e, de
cobrança de honorários contratuais/particulares não gera o
todos, no FGTS + 40%, à exceção dos reflexos nas férias + 1/3
direito aos honorários assistenciais, porque ausente o
indenizadas, OJ 195 da SBDI-1/TST.
pressupostos da gratuidade do art. 14 da Lei 5.584/70.
Para o cálculo das parcelas, deverão as partes observar: (a) Base:
Na recusa e/ou silêncio, determina-se, arts. 653, "f" e 765/CLT e
parcelas salariais (Súmula 264/TST). (b) Não inclusão de
139, X/CPC, a comunicação à GRT/MTE e ao MPT, diante,
gratificações de periodicidade semestral (Súmula 253/TST). (c) A
inclusive, da prévia declaração sindical que atestou a miserabilidade
evolução salarial mensal. (d) Adicional normativo, e, em sua falta, o
jurídica da trabalhadora, art. 4º, § 1º da Lei 1.060/50, para
constitucional de 50% (e) A jornada registrada nos cartões de ponto
providências de suas atribuições, arts. 19 da Lei 5.584/70 e 553,
(f) Divisor 220. (g) Critério de Compensação: OJ 415 da SBDI-
"a"/CLT.
1/TST. (h) Período efetivamente trabalhado.
III - DISPOSITIVO:
e) honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10%,
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação,
arts. 11, § 1º da Lei 1.060/50 e 85, § 2º/CPC, sobre o líquido da
julgam-se PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos
condenação, OJ 348 da SBDI-1/TST e TJP 04/TRT 3ª Região,
formulados por Jordaneo da Costa Silva contra Banco Mercantil
condicionados à declaração expressa e formal em liquidação da
do Brasil S/A, para:
sentença do sindicato assistente, com ciência da reclamante, da
1. Declarar prescritos os créditos anteriores a 18/07/2011, art. 7º,
inexistência de cobrança de honorários obrigacionais/particulares,
XXIX/CR e 11/CLT, inclusive quanto ao FGTS + 40% principal (STF
diante do pressuposto da obrigação legal de gratuidade da
- T. Pleno - ARE 709.212 - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJE 235
assistência jurídica sindical, arts. 14, 16 e 19 da Lei 5.584/70 e 514,
01/12/2014), e reflexos sobre si, Súmulas 206, 308 e 362/TST, para
"b"/CLT e Súmulas 219 e 329/TST e precedente TST - SBDI-1 -
julgá-los extintos com resolução do mérito, art. 487, II/CPC.
ERR 00216-21.2010.5.24.0000 - Relator Ministro Augusto César
2. E, para condená-la a pagar, após a intimação da liquidação por
Leite de Carvalho - DEJT 07/210/2016.
de
cobrança
de
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