TRT3 06/03/2017 - Pág. 3857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
3857
A correção monetária incidirá a partir do 5º dia útil do mês
devolverá ao TRT3 toda a matéria fática/jurídica objeto da
subsequente ao trabalhado, art. 459, § 1º/CLT, inclusive quanto ao
controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito
FGTS, OJ 302 da SBDI-1/TST, e, os juros de mora, no percentual
devolutivo, art. 1.013, § 1º/CPC e Súmula 393/TST.
de 1% a.m., art. 39 da Lei 8.177/91, serão devidos desde a inicial,
Intimem-se, art. 852/CLT.
art. 883/CLT, incidirão sobre a importância corrigida, Súmula
200/TST, até a data da efetiva quitação do crédito, Súmula 15/TRT
ITUIUTABA, 6 de Março de 2017.
3ª Região.
Compensáveis os valores já quitados a título idêntico, autorizada
MARCEL LOPES MACHADO
sua comprovação mediante recibos, arts. 464/CLT e 399, III/CPC,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
na fase de liquidação de sentença, arts. 835 e 879/CLT.
A reclamada efetuará o recolhimento previdenciário, no prazo legal,
cota-parte sua e do reclamante, autorizada a dedução desta, exceto
as contribuições devidas a terceiros, Súmula 24/TRT 3ª Região,
sobre as parcelas de natureza salarial, apuradas mês a mês,
inclusive a cota parte sobre os honorários advocatícios (arts. 12,
Processo Nº RTOrd-0011335-56.2016.5.03.0063
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
BARBARA VALENTINI
MEINBERG(OAB: 127746/MG)
RÉU
LUIZ CARLOS GERVASIO DA COSTA
ADVOGADO
EDGAR DIVINO GARCIA(OAB:
93592/MG)
"h" e 21 da Lei 8.212/91), observado o teto de contribuição e a
incidência da prescrição quinquenal sobre o crédito
previdenciário, Súmula Vinculante 08/STF, sob pena de execução
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GERVASIO DA COSTA
da contribuição incidente, arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT.
O IRRF será retido na fonte pela reclamada, incidente sobre as
parcelas de natureza estritamente tributáveis que serão apuradas
PODER JUDICIÁRIO
mensalmente, inclusive sobre os honorários advocatícios (arts. 3º,
JUSTIÇA DO TRABALHO
§ 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 45, I do Decreto 3.000/99), observadas
CONCLUSÃO
as tabelas e alíquotas de suas épocas próprias, art. 12-A, § 1º da
Lei 7.713/88, o teto de isenção, bem como as deduções fiscais
autorizadas, no momento de sua disponibilidade à reclamante, art.
Nesta data, eu, Francisca Eulália Camurça Citó, técnico judiciário,
faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Ituiutaba(MG), 3/3/2.017.
46 da Lei 8.541/92 e Súmula 368/TST, pena de ofício à DRF/MF.
São isentas ao INSS: reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3 e no
FGTS + 40% (arts. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e 214, § 9º do Decreto
3.048/99). São parcelas ao IRRF: reflexos no aviso prévio, férias +
1/3 e no FGTS + 40% (arts. 6º, V da Lei 7.713/88 e 39, IV e XX do
Decreto 3.000/99, Súmulas 125 e 386/STJ); juros moratórios (art.
404/CC e OJ 400 da SBDI-1/TST).
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, art. 790,
§ 3º/CLT c/c OJ 304 da SBDI-1/TST. Custas de R$1.000,00, pela
Vistos.
Tendo em vista que não há nenhuma peça com sigilo, não há de ser
acolhido o pedido do procurador do reclamado.
Intime-se.
Aguarde-se audiência.
ITUIUTABA, 3 de Março de 2017.
reclamada, calculadas sobre R$ 50.000,00 arbitrados à
condenação.
Atentem as partes, art. 139, III/CPC, que a decisão adotou tese
explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes
da lide, OJ 118/119 da SBDI-1/TST, e que não serão admitidos
eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos,
provas e teses jurídicas ou alegação de pré-questionamento em
1ª instância.
O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de
natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, Súmula
400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104861
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011350-59.2015.5.03.0063
AUTOR
REGINALDO SANTOS PESSOA
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
RÉU
ALFA TEC ESTRUTURA METALICA
LTDA - ME
ADVOGADO
Marco Tulio de Sousa(OAB:
73230/MG)
RÉU
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MARCO THULIO LACERDA E
SILVA(OAB: 25967/GO)