TRT3 09/03/2017 - Pág. 243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
ADVOGADO
JENISE CASTRO DE
CARVALHO(OAB: 28421/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
243
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON ALEXSANDER DE SOUZA SILVA
- CONASS CONTABILIDADE LTDA - ME
- CIENGE ENGENHARIA S/A
- ERNANI LUCIO MARQUES JUNIOR
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. A contagem do prazo
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
prescricional para as ações reparatórias ou compensatórias
de não conhecimento do apelo, eriçada em contrarrazões pela
decorrentes dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais, só
reclamada, e conheceu do recurso, porque próprio, tempestivo e
se inicia após a consolidação da lesão, fato caracterizado pela
preenchido os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito,
constatação de que a lesão ou enfermidade de que padece o
sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a ré:
trabalhador já não mais necessita de cuidados, seja porque
a) ao pagamento da indenização prevista no art. 479 da CLT,
definitivamente curada, seja porque, pelos recursos terapêuticos
equivalente a 24 dias de salário, como se apurar e nos termos da
disponíveis até então, nenhum procedimento ou atuação médica já
fundamentação; b) pagamento de saldo de salário (doze dias do
se mostrava capaz para a reversão ou minimização dos efeitos
mês de junho de 2014), 13° salário proporcional (1/12) e férias
maléficos oriundos dessa lesão ou enfermidade. Aplicação da
proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/12), tudo com
Súmula 278 do STJ.
reflexos sobre FGTS; c) pagamento de 24 horas extras ao longo do
pacto laboral, com o adicional de 100% e reflexos sobre FGTS; d)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
ao pagamento de adicional de periculosidade por todo o período
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no
laborado no valor de 30% calculado sobre o salário do obreiro, com
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a
reflexos sobre FGTS; e) pagamento da multa prevista no parágrafo
prescrição pronunciada em Primeiro Grau e, em julgamento do
8° do art. 477 da CLT; f) a fornecer ao reclamante o formulário PPP
mérito dos pedidos, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do CPC/2015,
e a guia TRCT no código RA2, no prazo de 15 dias contados do
julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos morais
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$50,00
e materiais decorrentes de acidente de trabalho formulados na
(cinquenta reais) por dia. Inverteu os ônus relativos aos
inicial.
honorários periciais, no importe de R$1.000,00 (um mil reais), que
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
ficam a cargo da reclamada. Atribuiu à condenação o valor de
no DEJT, dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
R$5.000,00 (cinco mil reais) com custas, pela ré, no importe de
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
R$100,00 (cem reais).
Jocélia Caetano Chaves
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
no DEJT, dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
Belo Horizonte, 8 de março de 2017.
Jocélia Caetano Chaves
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011521-59.2016.5.03.0005
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
CLAYTON ALEXSANDER DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
ANA QUEIROZ DE LIMA(OAB:
123221/MG)
ADVOGADO
GISELLE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 152748/MG)
RECORRIDO
CONASS CONTABILIDADE LTDA ME
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
Processo Nº ROPS-0011579-21.2016.5.03.0148
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
S & D FLORESTAL VIVEIRO LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE CORREA DAS
GRACAS
ADVOGADO
LUANA PEREIRA DE CAMPOS(OAB:
141040/MG)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE CORREA DAS
GRACAS
ADVOGADO
LUANA PEREIRA DE CAMPOS(OAB:
141040/MG)
RECORRIDO
S & D FLORESTAL VIVEIRO LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORREA DAS GRACAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105022