TRT3 09/03/2017 - Pág. 242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
242
da OJ 394 da SDI1/TST, mantido o valor da condenação, pois
informação da própria reclamante, como da encarregada, Sra
ainda compatível.
Maxilene (ou Maxicilene), registrando idênticas atividades, tanto
nas informações prestadas, a respeito, por uma e
outra
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
trabalhadora. Quanto ao número de pessoas que utilizava essas
no DEJT, dia -10.03.2017 (divulgada no dia -09.03.2017).
instalações, muito embora a recorrente afirme ser um número
reduzido, os próprios laudos por ela anexados como prova
Belo Horizonte, 9 de Março de 2017
emprestada - muito embora não examinados explicitamente pelo
Juízo de 1º grau - deixam evidenciar que tais instalações contavam
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES
Chefe de Seção - 1a. Turma
com afluxo de 15 a 25 pessoas (Laudo Proc.
0011377-
70.2016.5.03.0010 - id 4ª9fccf) e de aproximadamente 40 pessoas
(Laudo Proc, 0011345-68.2016.5.03.0106 - id 0283d8d), o que já se
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011471-90.2016.5.03.0180
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
ADVOGADO
BARBARA SILVA ANDRADE(OAB:
140111/MG)
RECORRIDO
SANDRA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
mostrava suficiente para a análise e decisão do caso submetido a
julgamento. Portanto, a causa já se encontrava madura para o
julgamento, não havendo razão para maior dilação probatória,
mesmo porque, como visto, a parte teve a oportunidade e a
possibilidade de realizar amplo espectro probatório, suficiente,
neste sentido, para dar sustentação satisfatória à sua tese de
defesa, respeitando-se, portanto, a garantia constitucional de ampla
defesa e contraditório. Ao juiz é conferido o poder-dever de
condução do processo, podendo, neste sentido, determinar, deferir
ou indeferir a produção de provas (artigo 765, da CLT c/c artigo 370
e parágrafo único do CPC 2015), sempre atento ao rápido
andamento das causas, tendo como norte principal, a duração
razoável do processo. A perícia foi realizada nas dependências do
TCE/MG e na presença dos prepostos indicados pela reclamada,
sendo três encarregados, um supervisor e dois técnicos em
segurança do trabalho (laudo, Id edee6c9), o que significa que foi
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP
- SANDRA APARECIDA DA SILVA
franqueada às partes ampla dilação probatória. Quanto às demais
matérias do recurso, sem divergência, negou-lhe provimento,
adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida (Id.4d05ff7),
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
confirmando-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT, destacando a d.
Turma que não há importância a ser deduzida da condenação, pois
a autora jamais recebeu pagamento sob o título de adicional de
insalubridade.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado
(Id.6c3810e), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,
rejeitou a arguição de nulidade processual, fundada em
cerceamento ao direito de produzir prova testemunhal. Inicialmente,
pelo fato de que, ao revés do sustentado nas razões de recurso, a
afirmação feita pela Sra. Perita a respeito das atividades rotineiras
da reclamante, dentre as quais se incluía a de proceder à
higienização de instalações sanitárias existentes na tomadora de
serviços (TCE-MG), foi apresentada tanto por decorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105022
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
Jocélia Caetano Chaves
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011503-39.2014.5.03.0092
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
ERNANI LUCIO MARQUES JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ANTONIO ALVES(OAB:
44558/MG)
RECORRIDO
CIENGE ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
VINICIUS SOUSA FERREIRA(OAB:
48789/DF)