TRT3 21/06/2017 - Pág. 4884 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Cruz, veribis:
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trabalho, que é a prática de atos contra a dignidade humana do
trabalhador, o que malfere a garantia constitucional de proteção à
"... 9) que conhece o encarregado Gláucio; 10) que Gláucio tratada
dignidade humana, um dos princípios fundantes do Estado
todos os trabalhadores inclusive o depoente e o autor " igual a um
Democrático do Direito (art. 1º, III da C.F.).
animal" , " GRITANDO COM A GENTE " 11) que já presenciou
Com efeito, a prática de atos humilhantes e vexatórios contra a
Gláucio gritar com o autor chamando-o de " burro, desgraça, que
dignidade do trabalhador é rechaçada pelo ordenamento jurídico,
não aprende nada, além de mandá-lo " tomar no cu " ;12) que o
pois afeta diretamente sua integridade psíquica e até física,
tratamento dispensado por Gláucio ao autor e demais trabalhadores
ulcerando princípio fundamental da Constituição da República
era principalmente na frente de clientes, "para aparecer"; 13) que o
O figurino jurisprudencial tem assente que:
setor de logística é separado do setor de atendimento ao público;
14) que o depoente e o autor trabalhava no setor de carga e
EMENTA: "MOBBING" OU ASSÉDIO MORAL. TIPIFICAÇÃO.
descarga, porém , os clientes faziam as compras na frente da loja e
REPERCUSSÕES. O "mobbing" ou assédio moral no trabalho, que
recebiam as mercadorias no setor de carga e descarga; 15) que
não se confunde com assédio sexual, é o "terror psicológico"
quando Gláucio estava "com raiva da gente" deixava " gente
impingido ao trabalhador, "ação estrategicamente desenvolvida para
mexendo o dia inteiro com argamassa e cimento, só de pirraça ,
destruir psicologicamente a vítima e com isso afastá-la do mundo do
sendo que nestas ocasiões ficava dentro da loja todos os dias,
trabalho" (cf. Márcia Novaes Guedes, in "Mobbing - Violência
ocasiões em que as vezes batia o ponto na saída outras vezes não,
Psicológica no Trabalho", Revista LTr, 67-2/162/165). Exterioriza-se
porquanto quando faltava 20 minutos para as 18 horas , " Gláucio
por formas diversas, reiteradas, e "pode ser também visto através
mandava a gente fazer entregas "; ...18) que trabalhou junto com o
do ângulo do abuso de direito do empregador de exercer seu poder
autor, diretamente, no mesmo caminhão três meses; 19) que o
diretivo e disciplinar", "um assédio pela degradação deliberada das
encarregado dos ajudantes era Gláucio e Raimundo; 20) que nunca
condições de trabalho" (cf. Martha Halfeld Furtado de Mendonça
presenciou Raimundo xingar ninguém." - Id. 607d79b - Pág. 3
Schimidt, in, "O Assédio Moral no Direito do Trabalho", Revista da
ABMCJ, nº 2, p. 109). A violência psicológica no trabalho atenta
No mesmo sentido o depoimento da testemunha Cassiano de
contra a dignidade e a integridade psíquica ou física do trabalhador,
Castro da Gama Catarino, verbis
ensejando a reparação moral e/ou material pertinente. (TRT 3ª R 8ª
Turma 00936-2003-036-03-00-5 RO Rel. Juíza Denise Alves Horta
"... 6) que conhece o encarregado Gláucio; 7) que Gláucio " falava
DJMG 29/05/2004 P.17).
muitas palavras pesadas com os funcionários, inclusive com o
autor, como por exemplo:" demônio, desgraça"; 8) que já
EMENTA: ASSÉDIO MORAL- ABUSO DE DIREITO POR PARTE
presenciou Gláucio xingar o autro com palavras de baixo calão, mas
DO EMPREGADOR. Segundo a autora Marie-France Hirigoyen, o
usava mais a palavras demonio e desgraça; ... 20) que o
assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto,
encarregado dos motoristas era Gláucio, que era também
palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou
encarregados dos ajudantes, mas quem dava mais ordens aos
sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física
ajudantes era Raimundo; 21) que se tivesse que pedir folga em
de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima
bancos de horas se reportava a Gláucio; 22) que os ajudantes
de trabalho. O assédio moral se configura pela utilização tática de
tinham que se reportar a Gláucio ou a Raimundo; ..." Id. 607d79b -
ataques repetitivos sobre a figura de outrem, seja com o intuito de
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desestabilizá-lo emocionalmente, seja com o intuito de se conseguir
alcançar determinados objetivos empresariais. Se, por um lado, o
Já o depoimento da testemunha Maria Rita de Fátima Araújo Lima
objetivo pode ser apenas e tão somente a "perseguição" de uma
em nada infirma os depoimentos supra, porquanto o fato de referida
pessoa específica, objetivando a sua iniciativa na saída dos quadros
testemunha nunca ter presenciado as alegadas ofensas por parte
funcionais, pode, também, configurar o assédio moral na acirrada
do encarregado Gláucio não significa que elas não existiram, como
competição, na busca por maiores lucros, instando os empregados
comprovam os convincentes depoimentos das testemunhas Claúdio
à venda de produtos, ou seja, a uma produção sempre maior. O
Miguel da Cruz e Cassiano de Castro da Gama Catarino.
assédio ocorre pelo abuso do direito do empregador de exercer o
A atitude da ré, por meio de seu preposto, consubstanciou-se em
seu poder diretivo ou disciplinar: as medidas empregadas têm por
assédio moral (também denominado mobbing ou bullying) no
único objetivo deteriorar, intencionalmente, as condições em que o
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