TRT3 25/07/2017 - Pág. 3912 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3912
Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
apresentado pela Reclamada, os níveis de ruído apurados nos
processual.
períodos foram:
Razões finais orais pelas partes.
De 08.07.2010 a 31.01.2011 - 93,1 dB(A);
Rejeitadas as derradeiras propostas de conciliação.
De 01.02.2011 a 31.01.2013 - 88,8 dB(A);
É o relatório.
De 01.02.2013 a 31.08.2014 - 85,5 dB(A);
De 01.09.2014 a 17.12.2015 - 87,6 dB(A).
2- FUNDAMENTOS
Para o nível de pressão sonora informado de 01.02.2013 a
31.082014 (85,5 dB(A)), a máxima exposição diária permissível
PREJUDICIAL DE MÉRITO
é de 7 horas.
Analisando os Certificados de Aprovação dos EPI's recebidos,
PRESCRIÇÃO
verificamos que o grau de atenuação do protetor auricular tipo
concha (CA 12189) é de 26 dB, o tipo plug (CA 11512) é de 18
Oportunamente arguida, pronuncio a prescrição quinquenal parcial
dB e o com CA 8092 de 16 dB...."
da pretensão quanto aos créditos trabalhistas cuja exigibilidade
tenha se verificado em data anterior a 10/03/2012, nos termos do
O perito ratificou as suas conclusões, conforme complementos de id
art. 7º, inciso XXIX, da CR/88, tendo em vista que a presente ação
dba93f9.
foi proposta em 10/03/2017, resolvendo-se o mérito, no particular, a
Não há, nos autos, elementos capazes de infirmar as conclusões da
teor do art. 487, II, do Código Processual Civil, em relação aos
perícia oficial.
pedidos abrangidos pela prescrição quinquenal.
Em seu depoimento pessoal (sessão do dia 17/07/2017), o
reclamante assim declarou:
MÉRITO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E CONSECTÁRIOS
Perguntas da reclamada:
1) que o depoente foi treinado para o uso de EPI;
Determinada a realização de perícia técnica o perito concluiu (id
2) que o depoente recebia os EPI's;
949c872 - Pág. 16) in verbis:
3) que os EPI's eram trocados quando o funcionário achava que
estavam muito gastos;
"Insalubridade:
4) que não havia indagação de funcionário da empresa quanto a
Pelo que ficou evidenciado, após entrevista e inspeção realizada no
necessidade de troca dos EPI's;
ex-local de trabalho do Reclamante e considerando o disposto na
5) que não se recorda da periodicidade da troca dos EPI's.
NR15- Atividades e Operações Insalubres - Port. 3.214/78, Anexo 1
- Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente o perito
A parte ré, por sua vez, não apresentou prova oral a subsidiar suas
conclui seu entendimento que as atividades e o ambiente de
assertivas.
trabalho do Reclamante na Reclamada, SÃO CONSIDERADOS
De se destacar, ainda, que o perito do Juízo asseverou que as
INSALUBRES EM GRAU MÉDIO sendo devido o adicional de 20%
fichas de EPI demonstram que o protetor auricular não inibiu por
incidente sobre o salário mínimo da região, devido o Reclamante ter
completo o ruído no ambiente de trabalho do autor, de modo que a
ficado exposto ao agente agressivo Ruído de 08.01.2011 a
eliminar a nocividade constatada..
06.04.2011, de 07.07.2011 a 04.09.2011, de 05.12.2011 a
Isso constitui elemento desfavorável à tese defensiva.
18.01.2012, de 19.04.2012 a 14.06.2012, de 22.11.2014 a
É que os equipamentos de proteção somente neutralizam a ação do
12.03.2015, de 13.06.2015 a 11.08.2015 e de 12.11.2015 ao final
agente agressivo quando fornecidos no tipo, na quantidade e
do contrato, sem a utilização de meios eficazes (protetores
intervalos corretos. Existem muitos outros aspectos envolvendo a
auriculares) para salvaguardar sua saúde/ integridade física..
proteção do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Há
que se assegurar o correto uso, guarda, higienização, conservação
Informou o vistor, na pág. 11 do laudo pericial:
e reposição do equipamento, obrigações impostas aos
empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, f, da NR-6.
"De acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109323
Na verdade, a ré não apresentou prova do correto fornecimento do