TRT3 28/07/2017 - Pág. 1127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1127
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje
realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto
pela União Federal; no mérito, sem divergência, deu provimento ao
apelo para excluir a sua responsabilidade subsidiária, julgando em
face dela improcedente a ação, ficando prejudicada a análise das
demais matérias aventadas no recurso, ressalvado o entendimento
VOTOS
do Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque no sentido de que ao ente público cabe a prova de que
fiscalizou o cumprimento dos contratos, tendo a União se
desincumbido a contento de seu ônus.
Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador João Bosco
Pinto Lara (Relator), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque (substituindo a Exma. Desembargadora Mônica Sette
Acórdão
Lopes, em férias regimentais) e Desembargadora Maria Stela
Álvares da Silva Campos.
Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de
Faria.
Procuradora do Trabalho: Dra. Andrea Ferreira Bastos.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017.
Processo Nº RO-0011557-10.2016.5.03.0003
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
ADVOGADO
BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
RECORRIDO
MARIA CLARA CELESTINO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE MARCOS
LIMA(OAB: 115188/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRA GOMES DA
SILVA(OAB: 119253/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
JOÃO BOSCO PINTO LARA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109459