TRT3 29/08/2017 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
82
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes, em 30.08.2017 (divulgado no DEJT
Fundamentação
do dia útil anterior).
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0011010-40.2016.5.03.0012
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
JOSIMARQUES ALVES MAXIMIANO
RECORRENTE
SANZIO SMITH CAMARGOS
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRENTE
MARCELO DE CARVALHO
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELA CRISTINA
RODRIGUES(OAB: 140152/MG)
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RECORRENTE
SANZIO PEREIRA ALVES
RECORRENTE
JULIO ALBERTO DE SOUTO LIMA
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRENTE
GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRENTE
JR HIGIENIZAÇÃO
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRIDO
JOSIMARQUES ALVES MAXIMIANO
RECORRIDO
MARCELO DE CARVALHO
FERREIRA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CRISTINA
RODRIGUES(OAB: 140152/MG)
RECORRIDO
JULIO ALBERTO DE SOUTO LIMA
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRIDO
JR HIGIENIZAÇÃO
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRIDO
GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
RECORRIDO
SANZIO PEREIRA ALVES
RECORRIDO
SANZIO SMITH CAMARGOS
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
TESTEMUNHA
FABIANO JUNIO RIBEIRO
TESTEMUNHA
VILMAR RODRIGUES DINIZ
9ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0011010-40.2016.5.03.0012-RO/RR
RECORRENTE: MARCELO DE CARVALHO FERREIRA
RECORRIDOS: JOSIMARQUES ALVES MAXIMIANO, SANZIO
SMITH CAMARGOS, JULIO ALBERTO DE SOUTO LIMA,
SANZIO PEREIRA ALVES, GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA, JR HIGIENIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 31/03/2017;
recurso de revista interposto em 06/04/2017), dispensado o
preparado, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Prescrição
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação
de Emprego
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALBERTO DE SOUTO LIMA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
PODER JUDICIÁRIO
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
JUSTIÇA DO TRABALHO
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110533