TRT3 11/09/2017 - Pág. 4722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4722
Partes:
AUTOR: DOUGLAS DANIEL PRATA COSTA - CPF: 116.950.00641
ADVOGADO: PAULO MARCIO MIRANDA - OAB: MG74414
ADVOGADO: ELIAS MOREIRA DA SILVA - OAB: MG61683
Vistos.
RÉU:
Vista às partes do laudo pericial apresentado por 05 dias.
EMPREENDIMENTOS
Intimem-se.
LTDA - CNPJ: 19.058.601/0001-83
Apresentados pedidos de esclarecimento, intime-se o perito para,
ADVOGADO: MARIZE APARECIDA GOTTI ALVES - OAB:
em 05 dias, respondê-los.
MG104500
Vindo aos autos a resposta do perito, intimem-se as partes para
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA ALVES - OAB: MG49870
vista, por 05 dias.
RÉU: JOSE GENEROSO LENZA - CPF: 223.142.616-15
UBERABA, 8 de Setembro de 2017.
ADVOGADO: MARIZE APARECIDA GOTTI ALVES - OAB:
VALE
DO
PARANAIBA
AGROPECUARIA
E
IMOBILIARIOS
MG104500
OSMAR RODRIGUES BRANDAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010450-71.2017.5.03.0042
AUTOR
DOUGLAS DANIEL PRATA COSTA
ADVOGADO
ELIAS MOREIRA DA SILVA(OAB:
61683/MG)
ADVOGADO
PAULO MARCIO MIRANDA(OAB:
74414/MG)
RÉU
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
RÉU
JOSE GENEROSO LENZA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
TESTEMUNHA
CLEIDE DE FATIMA NUNES
MENDES
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA ALVES - OAB: MG49870
PATGEINSAT_ECMAUPNAH_AP:R COLCEEIDSES OD_EP
FJAETIMA NUNES MENDES
SENTENÇA
RELATÓRIO
Relatório dispensado (CLT 852-I).
Nos termos da CLT, 852-I, § 1º: "O juízo adotará em cada caso a
decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins
sociais da lei e as exigências do bem comum".
INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial no Processo do trabalho requer uma breve
exposição dos fatos, e o pedido (CLT 840 §1º), e isso a inicial
contém.
Intimado(s)/Citado(s):
Nos termos do NCPC, 322: "§ 2o A interpretação do pedido
- DOUGLAS DANIEL PRATA COSTA
- JOSE GENEROSO LENZA
- VALE DO PARANAIBA AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa
-fé."
Ademais, a parte reclamada apresentou defesa ampla e substancial
quanto a todos os pedidos que reputa ineptos.
Logo, não houve prejuízo para a defesa, tampouco haverá para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prestação jurisdicional.
Rejeito.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
LEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RÉU
RTSum 0010450-71.2017.5.03.0042
As condições da ação são aferidas em abstrato, segundo as
assertivas do autor na inicial (teoria da asserção).
Processo Judicial Eletrônico
Se o autor deduziu pretensão em face das rés, estas são partes
Data da Autuação: 28/03/2017
legítimas para contestar (CPC 3º).
Valor da causa: R$ 26.707,29
Se a pretensão procede ou não, isso já pertence ao mérito.
Associados: 0010001-16.2017.5.03.0042
Rejeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110911