TRT3 18/09/2017 - Pág. 1374 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
1374
O réu admitiu na contestação (ID 5367108) a existência de atrasos
sua concessão. Diz que compete ao Prefeito Municipal a
no pagamento dos servidores municipais.
promulgação de ato regulamentar dispondo sobre os requisitos
necessários para a implementação do direito do empregado às
Os extratos bancários demonstram a ocorrência de alguns atrasos
progressões e promoções instituídas pela LC nº 002/2011. Assevera
salariais (ID 5daa9c3), em descumprimento ao disposto no artigo
que a Administração Pública não editou normas fixando critérios
459, § 1º, da CLT, que impõe o pagamento até o quinto dia útil do
objetivos para a avaliação de desempenho dos empregados, o que
mês subsequente ao vencido.
impede a implementação das promoções instituídas na citada Lei
Complementar. Requer a exclusão da condenação ao pagamento
O alegado desequilíbrio fiscal causado por gestões anteriores não
das diferenças salariais decorrentes das progressões.
exclui a obrigação de priorizar a quitação das verbas salariais, pois
não é possível direcionar os efeitos do insucesso da administração
Passo à análise.
para o empregado que conta com o salário para a subsistência.
O autor foi admitido nos quadros do município réu em 01/07/2008,
Tendo em conta que o recorrente afirma que os desequilíbrios ainda
na função de "agente de trânsito", consoante anotações da CTPS
estão sendo regularizados e destaca o princípio da reserva do
(ID e1b837f).
possível, subsiste a necessidade de determinação de inserção, nos
contracheques, junto à coluna de vencimentos, o tópico "correção
A Lei Municipal n.º 2.796/2006 (ID c22d1ae), que instituiu a
monetária por XXs dias de atraso", na forma como deferido pelo
Estruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreira do Município
juízo a quo.
de São Lourenço/MG, estabeleceu que:
Correta, portanto, a decisão, ao condenar o réu ao pagamento
"Artigo 6º - Para os fins do disposto nesta lei considera-se:
retroativo dos juros e correção monetária pelos atrasos sistemáticos
no pagamento dos salários, observada a prescrição quinquenal,
(...)
conferindo ainda o provimento declaratório pleiteado pelo autor,
para condenar o município a inserir nos respectivos recibos
XIV - Progressão por desempenho satisfatório: é a elevação da
salariais, junto à coluna de vencimentos, o tópico "correção
referência do servidor para a imediatamente superior, dentro da
monetária por XXs dias de atraso", em 05 dias após o trânsito em
faixa de vencimento do grupo ocupacional ou classe a que pertence
julgado desta decisão, sob pena de multa a ser fixada na fase de
observada a norma estabelecida em lei.
execução.
(...)
Nada a reformar.
Artigo 24 - A Progressão por desempenho satisfatório, consiste no
PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do servidor
efetivo concedida a cada dois anos de exercício no cargo, através
Alega o recorrente que a concessão da progressão por
de avaliação funcional.
desempenho está condicionada à disponibilidade financeira, à
avaliação funcional e a ato do Chefe do Executivo. Diz que sequer
§ 1º - O número de vagas para a progressão será determinado no
houve constituição de comissão para instituir a referida progressão
mês de outubro, por Ofício, observada a disponibilidade financeira
por desempenho, e, conforme documento emitido pelo TCE/MG,
do Município e o limite constitucional da despesa com pessoal do
documento anexado aos autos, não há meios suficientes do
Município e o limite constitucional da despesa com pessoal.
município suportar tal gasto. Sustenta que a concessão da
progressão funcional por mérito constitui ato discricionário da
§ 2º - Em caso de empate, o servidor mais antigo no cargo e
Administração Pública, não podendo haver interferência do
aprovado nos termos do Boletim de Avaliação Funcional, ocupará a
Judiciário nesse sentido. Aduz que a Lei Complementar nº 002/11
primeira vaga em concorrência e, assim, sucessivamente.
instituiu a progressão funcional na carreira e dispôs sobre a
necessidade de realização de avaliações de desempenho para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111140
§ 3º - A progressão dar-se-á para o grau imediatamente superior ao