TRT3 25/10/2017 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
211
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
BELO HORIZONTE, 24 de Outubro de 2017.
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Ricardo Antônio Mohallem
apelo.
Desembargador(a) do Trabalho
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Decisão
Publique-se e intime-se.
Processo Nº RO-0010893-26.2016.5.03.0052
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CATAGUASES
ADVOGADO
PRISCILA COUTINHO MARTINS
WERNECK(OAB: 109376/MG)
ADVOGADO
DAVID DE ALMEIDA PORTO(OAB:
115827/MG)
RECORRIDO
GILSON SOARES DE MELO
ADVOGADO
IVAN EUGENIO LIMA VIEIRA(OAB:
132003/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
BELO HORIZONTE, 23 de Outubro de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SOARES DE MELO
- MUNICIPIO DE CATAGUASES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010893-26.2016.5.03.0052 - RO/RR
Processo Nº AP-0010902-48.2015.5.03.0011
Relator
Luciana Alves Viotti
AGRAVANTE
VICENTE PINTO DE LIMA
ADVOGADO
GENOVEVA MARTINS DE
MORAES(OAB: 56904/MG)
AGRAVADO
MARLY FERRAZ BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
AGRAVADO
GRACE OLIVA FERRAZ MARQUES
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
AGRAVADO
MARCY OLIVA FERRAZ
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CATAGUASES
RECORRIDO: GILSON SOARES DE MELO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2017; recurso
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE OLIVA FERRAZ MARQUES
- MARCY OLIVA FERRAZ
- MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO
- VICENTE PINTO DE LIMA
apresentado em 24/04/2017), regular a representação processual e
isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL
779/69).
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
4ª Turma
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
Processo nº 0010902-48.2015.5.03.0011/RR
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
RECORRENTES: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO,
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a
MARCY OLIVA FERRAZ, GRACE OLIVA FERRAZ MARQUES
transcendência carece de regulamentação pelo C. TST ou, quando
RECORRIDO: VICENTE PINTO DE LIMA
nada, do decurso da "vacatio legis" da Lei n. 13.467/2017.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/05/2017;
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
recurso apresentado em 16/05/2017), dispensado o preparo,
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
estando regular a representação processual.
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112348