TRT3 09/11/2017 - Pág. 1507 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
1507
consubstanciado no termo contratual de nº 528/2015, em 19/10/15.
O Edital nº 02/2015, colacionado aos autos pela reclamante, acerca
do regime jurídico a que serão submetidos os candidatos
aprovados, estabelece, em seu item 1.4, que:
MÉRITO
1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados serão contratados
nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal
3193/13 e Lei Orgânica do Município de Ipatinga, exceto os quais
serão contratados sob o regime previsto na Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT. (ID e12b650)
Por sua vez, o documento de ID 955ae97 comprova que a
reclamante foi aprovada dentro das vagas previstas para o cargo de
assistente de educação infantil.
Consoante se infere do contrato de ID 670cf94, firmado entre as
partes, a autora foi contratada temporariamente pelo reclamado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Recurso da parte
1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços
pela CONTRATADA, como assistente de educação infantil, em
escolas da rede municipal de ensino, por tempo determinado.
(...)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
JUÍZO DE MÉRITO
4 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses
contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado a
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
critério da CONTRATANTE, por igual período, através de termo de
aditamento. (ID 670cf94, pg. 2)
Sustenta a reclamante que o Município de Ipatinga adota regime
misto, com servidores municipais com vínculo celetista e outros com
Verifica-se, pois, que a reclamada firmou contrato temporário de
liame estatutário. Alega que foi admitida sob o regime celetista.
prestação de serviços com o Município reclamado, aplicando-se-lhe
Defende que a Justiça do Trabalho é competente para processar e
os mesmos direitos, deveres e vantagens dos servidores ocupantes
julgar a presente demanda.
de cargos efetivos, ex vido art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº
7.960/15 (ID f336ed7).
Aprecio.
Do exame de toda a documentação dos autos, não pairam dúvidas
Narra a reclamante, na peça de ingresso, que participou do
de que a reclamante foi contratada como Assistente de Educação
processo seletivo realizado pela Prefeitura de Ipatinga, regido pelo
Infantil, pelo regime jurídico administrativo, em razão de excepcional
Edital nº 02/2015, para o cargo de assistente de educação
interesse público, com fundamento no art. 37, IX da CR, e da Lei
infantil.Sustenta que, após ser aprovada no referido certame, firmou
Municipal nº 3.193/2013 (Id d14f01a).
contrato de prestação de serviços por tempo determinado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112779