TRT3 30/11/2017 - Pág. 930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
L. D. P. C.
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
VICTOR DE CASTRO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
NOVA ESPERANCA S/A
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
REFLORALJE REFLORESTAMENTO
E AGROPECUARIA LTDA
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
ASAMAR S/A
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
Espólio de Célio de Castro
TOURO SERVICOS RURAIS LTDA
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
ALAMO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
JULIA BORBOREMA SANTOS(OAB:
53570/MG)
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
L. D. P. C.
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
MARIA TEREZA SILVA
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
Espólio de Célio de Castro
NOVA ESPERANCA S/A
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
TOURO SERVICOS RURAIS LTDA
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
ASAMAR S/A
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
ALAMO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
JULIA BORBOREMA SANTOS(OAB:
53570/MG)
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
VICTOR DE CASTRO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
REFLORALJE REFLORESTAMENTO
E AGROPECUARIA LTDA
JANICE NEIVA DE MELO
FRANCO(OAB: 50857/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JOSE RAUDSON TORRES VELOSO
930
PROCESSO nº 0010833-08.2016.5.03.0067 (RO)
RECORRENTES: MARIA TEREZA SILVA, LEANDRO DE PAULA
CASTRO, VICTOR DE CASTRO, ALAMO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
REFLORALJE
REFLORESTAMENTO E AGROPECUARIA LTDA, NOVA
ESPERANCA S/A, TOURO SERVICOS RURAIS LTDA, ASAMAR
S/A
RECORRIDOS: ALAMO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA, REFLORALJE REFLORESTAMENTO E AGROPECUARIA
LTDA, NOVA ESPERANCA S/A, TOURO SERVICOS RURAIS
LTDA, ASAMAR S/A, MARIA TEREZA SILVA, LEANDRO DE
PAULA CASTRO, VICTOR DE CASTRO
EMENTA
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO
DE EMPREGO. REQUISITOS AUSENTES. Inviável o
reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as
partes se a prova dos autos revela que a prestação de serviços,
pelo ex-empregado em benefício da reclamada, decorreu de
contrato firmado entre esta e a empresa constituída regularmente
após o encerramento do contrato de trabalho, estando ausente a
Intimado(s)/Citado(s):
subordinação diante da ampla autonomia do obreiro na execução
- ASAMAR S/A
do trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113448