TRT3 15/12/2017 - Pág. 1191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
1191
01/06/20017, em virtude de reclassificação de cargo, Gerente
que a modelo Edvânia trabalhou nas ag. Carijós e Curitiba,
Comercial II em 01/06/2008 e Gerente Geral de Agência II em
exercendo a mesma função da depoente; que a modelo Flávia
01/01/2010 (ID 383565d, p. 12), tendo sido dispensa em
trabalhou também era GC e trabalhou na ag. Big Shopping; que
27/05/2011.
o modelo Francisco era GC também exercendo as mesmas
funções da depoente e trabalhou na ag. Praça 7; que rodrigo
O modelo Francisco de Assis Mendonça Vidigal foi admitido em
trabalhou nas ag. Espírito Santo e João Pinheiro, também como
03/08/1993, pelo Banco ABN AMRO, sucedido pelo réu, passando a
GC; que a ré não tem PCS, não sabendo os critérios de
fazer parte dos quadros deste em 01/05/2009 (ID 50bc0a7, p. 13). O
classificação dos GC; que o Gerente de Agência também fazia as
paradigma passou a exercer o cargo de Gerente Geral II em
mesmas atividades do GC; que semestralmente a regional reunia
01/08/2004, em virtude de reclassificação de cargo; Gerente Geral
com todos os GC, inclusive a depoente e os modelos (...) que
III em 01/08/2006, por promoção; Gerente Geral Comercial III em
Núcleo PJ BH-Centro deve ser um núcleo de atendimento na
01/06/2007, em virtude de reclassificação de cargo; gerente geral
ag. da Carijós, acreditando que Edvânia tenha trabalhado nesse
comercial III em 01/09/2009 e Gerente Geral de Agência em
núcleo, na mesma função; que os modelos passaram a GC na
18/09/2012 (ID 50bc0a7, p. 12),
mesma época da depoente(...) que a ag. da Praça Marilia de
Dirceu é de grande porte, não se lembrando da quantidade de
O réu não anexou aos autos a Ficha de Registro de Empregados
clientes, assim como a agência da Contorno, assim como a agência
relativa ao paradigma Rodrigo Bonifácio Menezes de Castro.
das modelos; que trabalhava em ambas as agências com PJ e PF,
assim como todos os modelos; que não trabalhou
De acordo com o item III da Súmula 6 do TST: "A equiparação
simultaneamente com os modelos na mesma agência, estando
salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a
subordinados a mesma superintendência, na mesma função;
mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não
que a superintendência regional abrange BH e região
importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação"
metropolitana; que existe o depart. Corporate que fica na ag.
(negritei).
Savassi, não se recordando se os modelos trabalharam neste local,
nem a depoente; que não sabe informar se Edvania trabalhava
Diante do predito entendimento do col. TST e, insistindo a autora na
apenas com PJ no núcleo BH-Centro; que já declarou as agências
tese de que, embora diversas as nomenclaturas dos cargos, na
que trabalhou, não tendo trabalhado nessas com Núcleo PJ, mas já
prática, as atividades realizadas por ela e modelos eram as
trabalhou em Núcleo PJ (...) que na ag. Marilia Dirceu havia 5 GR e
mesmas, não se olvidando do princípio da primazia da realidade
na Av. Contorno haviam 4 GR, realizando as mesmas funções da
sobre as formas, que rege o Direito do Trabalho, foi determinada a
depoente (...) que as nomenclaturas no documento de fls. 660
produção de prova oral, com o fito de esclarecer a controvérsia.
referem-se as mesmas funções de GC, isto é, as nomenclaturas
de Gerente Geral, Gerente de Agência e Gerente Geral
A obreira disse em seu depoimento pessoal que, verbis:
Comercial são as mesmas funções de GC (...)". (destaques
acrescidos, ID 6e04206, p. 1/2)
"nos últimos 5 anos trabalhou nas agências da Praça Marilia de
Direceu, até cerca de agosto 2014 e depois foi para a Av. do
A primeira testemunha ouvida em juízo, Leandro Barbosa Campos,
Contorno ficando lá até junho de 2015, no cargo de Gerente
quanto às atribuições da autora, relatou que:
Comercial (GC); que os cargos de GC, Gerente de Agência (GA),
Gerente Comercial II e Gerente Comercial III é o mesmo; que o
"trabalhou na ré de 2001 (como estagiário) até 2 anos, continuando
Gerente Operacional (GO) era responsável da parte administrativa;
a trabalhar registrado até julho de 2015; que nos últimos 5 anos foi
que só podia assinar em conjunto com o GO, estando no mesmo
coordenador de atendimento até final de 2011 e depois passou a
nível hierárquico e subordinados à Superintendência; que não
GR, tendo trabalhado com a autora na ag. Av. Contorno, que é uma
podiam admitir nem dispensar empregados, nem aplicar
agência de grande porte e sua função era GC, e havia também um
penalidades, sendo que tal incumbência era da Superintendência do
GO (...) que trabalhava somente com PF, e a autora tanto com PF
RH; que férias eram marcadas pelo empregado e validado pela
quanto com PJ, não sabendo informar o número de clientes (...) que
Superintendência; que faltas, ausências era subordinado ao RH,
não participava da audioconferência; que acha que Nucleo PJ BH-
que ficava em SP, e havia um representante do RH na regional (...)
Centro atende grandes empresas, não sabendo se Edvânia
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