TRT3 15/12/2017 - Pág. 1192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
trabalhou no local e esta era GC; que a modelo Edvania trabalhou
1192
afirmou que:
como GC no Big Shopping, e a modelo Flavia também era GC,
não se lembrando em qual agência, e exerceu as mesmas
"trabalhou no réu de 1976 a 2013, nos últimos 5 anos na ag. Pedro
funções da autora, e o modelo Francisco era GC, exercia as
II, como GC, sendo a nomenclatura Gerente Geral Comercial,
mesmas funções da autora, não sabendo qual agência
mas de fato a atividade é GC (...) que as metas já vinham
trabalhou; que o modelo Rodrigo também era GC, e trabalhou
estipuladas e as distribuía para os GR; que o GR está no mesmo
nas ag. João Pinheiro e Espírito Santo; que Gerente Geral é
nível hierárquico do GC, realizando as mesmas funções; que pode
nomenclatura de GC, exercendo as mesmas funções não
haver diferença de remuneração, em função do tempo do Banco,
havendo GG nas agências e sim de GC; que não sabe sobre
mas as atividades são as mesmas (...) que a modelo Edvania
critérios de classificação de GC (...) que as atribuições de GC
Moreira trabalhou em agência, não se recordando qual,
em qualquer agência eram as mesmas; que exercia as mesmas
realizando as mesmas funções da autora; que desconhece
funções da autora, sendo a diferença dentre GR e GC é que
Núcleo PJ Industrial; que GC trabalha tanto com PF quanto PJ;
este repassa as ordens a superintendência; que pela hierarquia
que conheceu a modelo Flavia, não se recordando em quais
do Banco o cargo de GC era superior a GR; (...) que não
agências, mas realizando as mesmas funções de GC; que
trabalhou nas mesmas agências dos modelos, mas eram
desconhece os modelos Francisco e Rodrigo, com seus
vinculados a mesma superintendência regional, que abrange
respectivos sobrenomes lidos nesta assentada (...) que não se
BH e região metropolitana, mas já esteve nas respectivas
recorda onde a modelo Edvania foi trabalhar a partir de 2010, nem a
agências; (...) que Gerente Geral era GC." (destaques acrescidos,
modelo Flavia; que havia reuniões na Superintendência Comercial
ID 6e04206, p. 3)
com os GC; que antigamente falaram que havia Gerente Geral, e
que realizava as mesmas funções do GC; que nunca trabalhou na
A testemunha Juliana Cristina de Souza Pimenta, ouvida a rogo da
agência da autora; que na mesma agência não poderia haver 2 GC,
autora, a seu turno disse que:
apenas 1 GC e 1 GO; que o GO e GC assinavam em conjunto." (ID
6e04206, p.3/4)
"trabalhou no réu de julho de 2007 a janeiro de 2015, como GR; que
nos últimos 5 anos trabalhou nas ag. Praça Marília de Dirceu até
A testemunha Wivily Ramos Soares Braga, ouvida a rogo do
2013 e depois ag. Alvares Cabral; que trabalhou com a autora na
demandado, afirmou que:
ag. Marilia de Dirceu e já estava lá quando a autora foi para esta
agência; que havia uma GC e a autora foi para o lugar dela; que
"trabalha na ré desde 2006, na ag. Lourdes por 3 anos, na ag.
haviam em torno de 4 GR, incluída a depoente e o GO (...) que
Prudente de Morais, por 1 ano e meio, na ag. Savassi, por 2 anos,
desconhece Núcleo PJ BH-Centro e Industrial; que a modelo
na ag. Belvedere por 2 anos e por último na ag. Av. Contorno, onde
Edvania trabalhou na ag. Carijós, sendo que era GC, exercendo
trabalhou com a autora, na mesma época dela, sendo que ela
as mesmas funções da autora; que GC atende todos os
chegou antes do depoente, já que estava de férias (...) que
clientes, tanto PF quanto PJ; que a modelo Flavia Gomes
desconhece os modelos (...) que GR e GC é o mesmo cargo, só
trabalhou na ag. Big Shopping e era GC, exercendo as mesmas
mudando a denominação; que a autora não tinha cartão de ponto,
funções da autora; que o modelo Francisco trabalhou na ag.
cumprindo 8h diárias no mínimo; (...) que conheceu Leandro
Praça 7, e era GC, exercendo as mesmas funções da autora;
Barbosa Campos, que foi GR na ag. Contorno, estando subordinado
que o modelo Rodrigo trabalhou na ag. Espirito Santo, e era
a autora; (...) que não sabe se havia Nucleo PJ na rua Carijós(...)
GC, exercendo as mesmas funções da autora; que as
(destaques acrescidos, ID 6e04206, p. 4/5) -
atribuições dos GC eram as mesmas; (...) que nunca trabalhou
nas mesmas agências dos modelos, somente fazendo bloqueio
E, por fim, a testemunha Silveiro augusto Gomes de Godoi, arrolada
nestas agências; que o GR faz as mesmas funções do GC, mas no
pelo réu, afirmou que:
réu está em mesmo nível hierárquico; que Gerente Geral
Comercial se existe é apenas por nomenclatura, porque existe
"trabalha no réu desde 2004, nos últimos 5 anos, de abril de 2016
apenas GC (...)." (ID 6e04206, p.3)
até hoje como Gerente Núcleo PJ BH-Centro, na Rua Espírito Santo
com Carijós; que há um Núcleo PJ na Av. João Pinheiro, que há um
A testemunha Manuel Augusto Nogueira, ouvida a rogo da autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113916
Núcleo PJ na Av Antonio Carlos e um na cidade Industrial; que seu