TRT3 30/01/2018 - Pág. 6251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6251
descritas no laudo. É responsabilidade da Empresa avaliar todos os
os dias, mas quando havia, carregava em média de 1 a 2
riscos e fornecer os documentos referentes aos produtos a que o
caminhões; 14) que carregava cada caminhão em 4 ou 5 horas; 15)
colaborador está exposto, tendo em vista que o próprio documento
que disse ao perito que descarregava caminhão todo dia, mas não
da Empresa aponta a atividade e o risco.
carregava; 16) que disse ao perito que carregava 2 caminhões e 1
Conforme mencionado no Laudo Técnico, a Reclamada
carreta por semana, mas que havia semanas que carregava a
disponibilizou laudos realizados em 30.10.2008 e 10.07.2014, onde
carreta ou os dois caminhões; 17) que quando carregava caminhão,
constam as descrições das atividades de Ajudante, como é o caso
ficava toda jornada nessa função, carregando um na parte da
do Reclamante.
manhã e um na parte da tarde; 18) que quando carregava carreta,
g) Não era fixo. O local onde foi apurado o ruído foi o indicado pela
demorava o dia todo; 19) que quando fazia o carregamento, ficava
Empresa. Saliento que os próprios documentos da Empresa
próximo à máquina de prensa; 20) que nem todos os empregados
apontam exposição ao agente, conforme mencionado no Laudo
participavam do carregamento, sendo que parte da turma ficava na
Técnico e repetido abaixo:
prensa, que não podia parar;"
A Empresa forneceu a dosimetria realizada em 30.10.2008, no
Como visto, o descarregamento ocorria todos os dias, fato também
depósito do Bairro Leonardo: 87,35 dB (A)
confirmado pela testemunha da ré que disse: "5) que o
Também apresentou a dosimetria realizada em 10.07.2014, no
descarregamento em geral ocorria na parte da manhã, todos os
depósito do Bairro Leonardo: 86,10 dB (A)
dias", sendo a tarefa realizada entre meia e uma hora, segundo o
h) A finalidade é a de minimizar os efeitos do agente. Considerando
reclamante, o que não foi desconstituído pela ré. Quanto ao
que a Empresa deve trabalhar visando a proteção da saúde do
carregamento, não era diário e embora demandasse maior tempo,
trabalhador, mesmo o agente biológico não sendo neutralizado com
era realizado próximo à máquina de prensa, declaração que foi
o uso de EPI's, seus efeitos podem ser minimizados.
confirmada pelo sócio da ré, nos seguintes termos: "6) que o
i) Chegam de caminhão. A Empresa recebe todo o tipo de sucata de
reclamante exercia a função de ajudante geral, carregando e
não ferrosos, aço inox e reciclados."
descarregando caminhões, trabalhando próximo à prensa, mas não
Não houve manifestação da ré sobre os esclarecimentos do perito,
era seu operador". Dessa forma, não há qualquer equívoco no
embora tenha sido regularmente intimada através de seu
tempo de exposição indicado pelo perito, não se sustentando as
procurador (Id 330bfd9).
alegações da ré nesse sentido.
Nesse contexto, tem-se que a perícia foi suficientemente concluída.
Quanto ao prazo de validade dos protetores auriculares, é certo que
A par disso, a ré não apresentou nos autos qualquer elemento de
o Ministério do Trabalho e Emprego, ao emitir o Certificado de
prova suficiente para se contrapor as conclusões do perito do Juízo,
Aprovação (CA), não especifica a vida útil ou a durabilidade dos
sendo que o laudo do assistente técnico da demandada não
protetores auditivos. A legislação pertinente estabelece, apenas,
apresenta elementos suficientes para infirmar o laudo técnico
que os protetores auriculares sejam adequados e estejam em
elaborado pelo perito nomeado nos autos. A prova oral também não
perfeitas condições de conservação e utilização. No entanto, essa
apresenta elementos suficientes nesse sentido.
condição, relativamente aos protetores utilizados pelo autor, não
Inicialmente, quanto ao ruído, são necessários os seguintes
restou demonstrada nos autos, ônus da ré e do qual não se
registros. Segundo o vistor (pág. 13 do laudo), o autor trabalhava ao
desincumbiu.
lado das prensas e peneira no período da tarde (13/18h), por 300
Ressalto que os equipamentos de proteção somente neutralizam a
minutos diários; considerou a dosimetria realizada pela própria ré,
ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e
em 2008, 87,35 db(A) e em 2014 86,10 dB(A), o grau de atenuação
intervalos corretos. Existem muitos outros aspectos envolvendo a
dos protetores auriculares (15 db), além do prazo de vida útil dos
proteção do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Há
EPIs, concluindo pela exposição nos períodos sem o uso de
que se assegurar o correto uso, guarda, higienização, conservação
protetores auriculares eficientes.
e reposição do equipamento, obrigações impostas aos
Por sua vez, declarou o reclamante, em depoimento pessoal: "11)
empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, f, da NR-6.
que, em geral descarregava de 2 a 4 caminhões por dia, sendo que
É ônus do empregador a prova do fornecimento, da certificação, da
o tempo de descarregamento poderia variar de meia hora a uma
correta substituição, da efetiva fiscalização dos equipamentos de
hora; 12) que não há como precisar quanto tempo por dia o
proteção individual, e da eficácia dos EPIs utilizados pelo
depoente realizava o descarregamento, pois dependia do que vinha
empregado durante a prestação laboral, por se tratar de fato
no caminhão; 13) que não havia carregamento de caminhão todos
extintivo do direito à percepção do adicional de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115055