TRT3 02/02/2018 - Pág. 2126 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
2126
EMENTA: DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. Não pode o
empregador descontar do salário do empregado valores sem que
para tanto haja expressa previsão legal, diante dos termos do artigo
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2018
462 da CLT. Ao assim proceder comete ilícito trabalhista, devendo,
em juízo, ser compelido a restituir o que sem amparo legal
Alba Fatima Scarpelli Reis
descontou, sob pena de indevido enriquecimento.
Assistente de Secretário
Acórdão
Processo Nº RO-0011583-11.2016.5.03.0099
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339M/MG)
RECORRIDO
EDIPO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
LEONIL BICALHO DE OLIVEIRA(OAB:
166353/MG)
ADVOGADO
ADRIANA LOUZADO(OAB:
160302/MG)
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário, mas deixou de conhecer das contrarrazões oferecidas
pelo reclamante, porque intempestivas; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.02.2018
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0011583-11.2016.5.03.0099
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115194