TRT3 19/02/2018 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
sobrepujar os arestos válidos que adotam tese diversa e afastar as
277
BELO HORIZONTE, 5 de Fevereiro de 2018.
violações apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
Márcio Flávio Salem Vidigal
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
Desembargador(a) do Trabalho
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
As teses adotadas pela Turma em relação ao cerceamento de
defesa, vínculo de emprego e adicional de insalubridade, traduzem,
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos
revista, para ciência das partes, em 20.02.2018 (divulgado no DEJT
dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
no dia útil anterior).
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária.
Decisão
No que concerne ao adicional de insalubridade, não há falar em
contrariedade às Súmulas 47 e 80 do C. TST, diante dos
fundamentos adotados pela Turma, verbis (ID 5512ace):
"(...)Para fundamentar o posicionamento acima, o perito esclareceu
que se constatou "a ausência do fornecimento do creme protetivo;
máscara contra gases e vapores orgânicos, máscara para fumos e
névoas PFF2. A não utilização dos referidos EPIs, pelo reclamante,
conforme apurado, não impediu que o mesmo ficasse exposto aos
perigos presentes nos agentes químicos com que mantinha contato
em suas atividades durante seu período laboral." (ID. 71a62f6 - Pág.
32).
Ressalte-se que "de acordo com a FISPQ fornecida pela própria
Reclamada, os produtos cola e Massa MPU possuem toxicidade
aguda na inalação. Indicam o uso de máscaras contra gases,
conforme também indica o PPRA. Não foram disponibilizados EPIs
apropriados". (ID. 07ae0e0 - Pág. 3)
Processo Nº RO-0010948-83.2014.5.03.0104
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
KPMG ASSESSORES TRIBUTARIOS
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS MELAO(OAB:
248277/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
RECORRENTE
MARCO TULIO ARANTES NUNES
ADVOGADO
JOAO BEVENUTI JUNIOR(OAB:
119177/MG)
RECORRENTE
KPMG TAX ADVISORS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS MELAO(OAB:
248277/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
RECORRIDO
KPMG ASSESSORES TRIBUTARIOS
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS MELAO(OAB:
248277/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
RECORRIDO
KPMG TAX ADVISORS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS MELAO(OAB:
248277/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
RECORRIDO
MARCO TULIO ARANTES NUNES
ADVOGADO
JOAO BEVENUTI JUNIOR(OAB:
119177/MG)
Dessa forma, restou devidamente provado o contato do reclamante
com agentes insalubres químicos sem a devida proteção".
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- KPMG ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
- KPMG TAX ADVISORS LTDA
- MARCO TULIO ARANTES NUNES
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
7ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010948-83.2014.5.03.0104/RR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115691