TRT3 23/02/2018 - Pág. 1345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1345
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
RECORRIDO: SIGMA MONTAGENS INDUSTRIAIS,
serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - ME, ALMAVIVA
relação processual e conste também do título executivo judicial".
DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
recurso do reclamante para condenar a 2ª reclamada a responder
de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSI-dIÁRIA. TOMADOR DOS
SERVIÇOS. Nos termos do item IV da Súmula 331 do TST, "o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial".
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso
Acórdão
Processo Nº RO-0010718-39.2017.5.03.0006
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
ROBSON DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
Valdir Magalhaes Campos(OAB:
41687/MG)
RECORRIDO
SIGMA MONTAGENS INDUSTRIAIS,
REPRESENTACAO E CONSULTORIA
LTDA - ME
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
interposto; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
recurso do reclamante para condenar a 2ª reclamada a responder
de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010718-39.2017.5.03.0006 (RO)
RECORRENTE: ROBSON DOS SANTOS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906
Processo Nº RO-0010720-92.2016.5.03.0022
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
VALERIO MAXIMO GAMBOGI
PARREIRA
ADVOGADO
BERNARDO COELHO DE
ANDRADE(OAB: 114882/MG)
ADVOGADO
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
RECORRIDO
VALERIO MAXIMO GAMBOGI
PARREIRA