TRT3 23/02/2018 - Pág. 1346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
1346
BERNARDO COELHO DE
ANDRADE(OAB: 114882/MG)
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- VALERIO MAXIMO GAMBOGI PARREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010720-92.2016.5.03.0022 (RO)
RECORRENTE: VALERIO MAXIMO GAMBOGI PARREIRA,
Processo Nº RO-0010720-92.2016.5.03.0022
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
VALERIO MAXIMO GAMBOGI
PARREIRA
ADVOGADO
BERNARDO COELHO DE
ANDRADE(OAB: 114882/MG)
ADVOGADO
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
RAPHAELO PHILIPPE PINEL E
MOURA(OAB: 89659/MG)
RECORRIDO
VALERIO MAXIMO GAMBOGI
PARREIRA
ADVOGADO
BERNARDO COELHO DE
ANDRADE(OAB: 114882/MG)
ADVOGADO
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
RECORRIDO: VALERIO MAXIMO GAMBOGI PARREIRA,
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO -
PROCESSO nº 0010720-92.2016.5.03.0022 (RO)
Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, e, uma vez tendo sido revertido ao cargo efetivo, faz jus
RECORRENTE: VALERIO MAXIMO GAMBOGI PARREIRA,
à incorporação da gratificação, face ao princípio da estabilidade
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
financeira, nos termos da Súmula 372/TST.
MG
RECORRIDO: VALERIO MAXIMO GAMBOGI PARREIRA,
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906