TRT3 14/06/2018 - Pág. 432 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SERGIO EMANUEL DE SOUZA
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
L.M APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RAFAEL MARTINS DE BRITO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
WILSON HENRIQUE GOMES DIAS
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
432
de não conhecimento do agravo de petição arguida em
contraminuta para dele conhecer; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento. Custas no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINS DE BRITO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 15.06.2018
(disponibilizada em 14.06).
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES - Técnico Judiciário
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ART. 884/CLT.
INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 884/CLT, o executado
Acórdão
tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos à
Processo Nº AP-0002277-76.2012.5.03.0028
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
AGRAVADO
AURELINO LACERDA
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
MAURO LUCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
EVALDO EVARISTO MATOSO
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
SERGIO EMANUEL DE SOUZA
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
L.M APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO
RAFAEL MARTINS DE BRITO
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
AGRAVADO
WILSON HENRIQUE GOMES DIAS
ADVOGADO
EDISON URBANO MANSUR(OAB:
41767/MG)
execução, contado da garantia da execução ou da penhora de
bens.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EMANUEL DE SOUZA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120265