TRT3 28/06/2018 - Pág. 742 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
da penhora, que deverá ser mantida apenas em relação à parte
742
- CARLOS ROBERTO MACHADO
suficiente para quitação dos débitos abrangidos pela
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
responsabilidade ora reconhecida. Prejudicada a apreciação do
agravo interposto pela terceira interessada Dulce Marques dos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Santos. Custas, pela primeira agravante (Amélia Maria dos Santos),
no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) por agravo interposto, na forma do art. 789-A, IV, da CLT,
totalizando, assim, R$88,52 (oitenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos).
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA
CONJUNTA. Tratando-se de conta conjunta e não havendo nos
autos prova robusta de que os valores existentes na conta
bloqueada são advindos de renda exclusiva do agravante, é
legítima a penhora efetuada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.06.2018
(divulgada no dia 28.06.2018).
Belo Horizonte, 27 de junho de 2018.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
interposto pela executada Amélia Maria dos Santos; no mérito, sem
SERGIO LUIZ VIEIRA
divergência, deu-lhe parcial provimento para limitar a
responsabilidade dela aos créditos da exequente Carmen Lúcia de
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0226400-91.2004.5.03.0075
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
DULCE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVANTE
AMELIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVADO
ROSALICE APARECIDA DE MORAES
ADVOGADO
LUCIANA MEDEIROS
LAMBERT(OAB: 104415/MG)
AGRAVADO
CARMEN LUCIA DE BRITO
LAMBERT
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL
MONSENHOR ARISTEU LOPES S/C
LTDA - ME
AGRAVADO
MARINA MARQUES MARTINS
ADVOGADO
HALLEY LOPES BELLO NETO(OAB:
68650/MG)
AGRAVADO
LUCIA DE FATIMA CARDOSO DOS
SANTOS
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO MACHADO
AGRAVADO
JESUALDA JORGE ALVARENGA
SILVA
ADVOGADO
JACY VIEIRA DA SILVA NETTO(OAB:
108888/MG)
AGRAVADO
AMELIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVADO
DULCE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
DULCE MARQUES DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120805
Brito Lambert e, por consequência, declarar a insubsistência parcial
da penhora, que deverá ser mantida apenas em relação à parte
suficiente para quitação dos débitos abrangidos pela
responsabilidade ora reconhecida. Prejudicada a apreciação do
agravo interposto pela terceira interessada Dulce Marques dos
Santos. Custas, pela primeira agravante (Amélia Maria dos Santos),
no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) por agravo interposto, na forma do art. 789-A, IV, da CLT,
totalizando, assim, R$88,52 (oitenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.06.2018
(divulgada no dia 28.06.2018).
Belo Horizonte, 27 de junho de 2018.
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0226400-91.2004.5.03.0075
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
DULCE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVANTE
AMELIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVADO
ROSALICE APARECIDA DE MORAES
ADVOGADO
LUCIANA MEDEIROS
LAMBERT(OAB: 104415/MG)
AGRAVADO
CARMEN LUCIA DE BRITO
LAMBERT