TRT3 28/06/2018 - Pág. 743 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
CENTRO EDUCACIONAL
MONSENHOR ARISTEU LOPES S/C
LTDA - ME
MARINA MARQUES MARTINS
HALLEY LOPES BELLO NETO(OAB:
68650/MG)
LUCIA DE FATIMA CARDOSO DOS
SANTOS
CARLOS ROBERTO MACHADO
JESUALDA JORGE ALVARENGA
SILVA
JACY VIEIRA DA SILVA NETTO(OAB:
108888/MG)
AMELIA MARIA DOS SANTOS
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
DULCE MARQUES DOS SANTOS
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
DULCE MARQUES DOS SANTOS
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUALDA JORGE ALVARENGA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA
CONJUNTA. Tratando-se de conta conjunta e não havendo nos
autos prova robusta de que os valores existentes na conta
bloqueada são advindos de renda exclusiva do agravante, é
legítima a penhora efetuada.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
interposto pela executada Amélia Maria dos Santos; no mérito, sem
divergência, deu-lhe parcial provimento para limitar a
responsabilidade dela aos créditos da exequente Carmen Lúcia de
Brito Lambert e, por consequência, declarar a insubsistência parcial
da penhora, que deverá ser mantida apenas em relação à parte
743
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.06.2018
(divulgada no dia 28.06.2018).
Belo Horizonte, 27 de junho de 2018.
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0226400-91.2004.5.03.0075
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
DULCE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVANTE
AMELIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVADO
ROSALICE APARECIDA DE MORAES
ADVOGADO
LUCIANA MEDEIROS
LAMBERT(OAB: 104415/MG)
AGRAVADO
CARMEN LUCIA DE BRITO
LAMBERT
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL
MONSENHOR ARISTEU LOPES S/C
LTDA - ME
AGRAVADO
MARINA MARQUES MARTINS
ADVOGADO
HALLEY LOPES BELLO NETO(OAB:
68650/MG)
AGRAVADO
LUCIA DE FATIMA CARDOSO DOS
SANTOS
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO MACHADO
AGRAVADO
JESUALDA JORGE ALVARENGA
SILVA
ADVOGADO
JACY VIEIRA DA SILVA NETTO(OAB:
108888/MG)
AGRAVADO
AMELIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
AGRAVADO
DULCE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
DULCE MARQUES DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
suficiente para quitação dos débitos abrangidos pela
responsabilidade ora reconhecida. Prejudicada a apreciação do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
agravo interposto pela terceira interessada Dulce Marques dos
Santos. Custas, pela primeira agravante (Amélia Maria dos Santos),
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) por agravo interposto, na forma do art. 789-A, IV, da CLT,
totalizando, assim, R$88,52 (oitenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120805
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA
CONJUNTA. Tratando-se de conta conjunta e não havendo nos
autos prova robusta de que os valores existentes na conta