TRT3 10/07/2018 - Pág. 1448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUCIENE DUARTE SOUZA
1448
RECORRIDOS: RAPHAEL MARTINIANO DA ROCHA, BANCO
BMG SA, BANCO CIFRA S.A.
Técnico Judiciário
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Acórdão
Processo Nº RO-0010882-20.2016.5.03.0109
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
RAPHAEL MARTINIANO DA ROCHA
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RECORRENTE
BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO
FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
315283/SP)
RECORRIDO
RAPHAEL MARTINIANO DA ROCHA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RECORRIDO
BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO
FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
315283/SP)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
TESTEMUNHA
CARLENE MENDES CRUZ FONSECA
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DIRETO COM O
TOMADOR. A Súmula 331, I, do TST estabelece, como princípio
geral, que a contratação de trabalhadores para a prestação de
serviços ligados à atividade-fim do tomador por empresa interposta
é ilegal, configurando fraude à legislação trabalhista, formando-se o
vínculo de emprego com o contratante e autorizando-se a
concessão dos direitos previstos nos instrumentos coletivos
aplicáveis à categoria dos seus empregados.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CIFRA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010882-20.2016.5.03.0109 (RO)
RECORRENTES: BANCO CIFRA S.A. , BANCO BMG SA,
RAPHAEL MARTINIANO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121244