TRT3 24/07/2018 - Pág. 4152 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4152
2, no valor original de R$9.189,00.
pelo valor equivalente" , como determinado na sentença.
7) As custas processuais pagas no ID. b2e4e2a - Pág. 2, no valor
4) Cumprida a obrigação supra, intimem-se as partes (reclamante e
de R$400,00, já foram registradas.
a reclamada Talento, única devedora) para apresentar cálculos de
Assinatura
liquidação, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela
BELO HORIZONTE, 23 de Julho de 2018.
reclamada, incluindo os recolhimentos legais, na forma do
Provimento 04/2000 do TRT/MG.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
No prazo concedido, deverá o reclamante manifestar-se sobre os
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cálculos da reclamada e, em caso de divergência, apresentar as
Despacho
contas que entender corretas, sob pena de preclusão, nos termos
Processo Nº RTSum-0011581-11.2016.5.03.0109
AUTOR
ALEXSANDRO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
RÉU
TALENTOS CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
ANTÔNIO WAGNER CINTRA
SCHMIDT(OAB: 47540/MG)
do §2º do art. 879/CLT.
5) Há depósitos recursais nos ID. 7c875fc - Pág. 1 e ID. f0240af Pág. 1, que deverão ser oportunamente devolvidos ao reclamado
BANCO DO BRASIL S.A., cuja responsabilidade subsidiária foi
excluída por meio do acórdão de ID. 9cbe8a0.
6) As custas processuais recolhidas no ID. 6c2ba43 - Pág. 1, no
valor de R$500,00, já foram registradas.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE, 23 de Julho de 2018.
- ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 20 de Julho de 2018.
GARDENIA SILVA VIEIRA
Despacho - PJe
Vistos, etc.
Processo Nº RTOrd-0001818-88.2013.5.03.0109
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO LUCIANO AYROLLA
SOARES(OAB: 109773/MG)
ADVOGADO
CARLOS OCTAVIO DE NOVAES
SANTOS CAMPOLINA(OAB:
108154/MG)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
RÉU
PROTEX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
1) Registrado no sistema o trânsito em julgado da sentença em
29/06/2018 e o início da liquidação por cálculos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA SILVA
2) Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS, no prazo de
05 dias.
3) Após apresentado o documento, intime-se a reclamada Talento
para, no prazo 05 dias, "cumprir a obrigação de fazer (baixa na
PODER JUDICIÁRIO
CTPS), sob pena de pagamento de multa diária no valor de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$3.000,00 (três mil
Fundamentação
reais), a título de astreinte (art. 461, § 4º, do CPC), a favor do
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
reclamante", bem como proceder à entrega das guias para o saque
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
do FGTS, chave de conectividade e guias do seguro-desemprego.
BELO HORIZONTE, 19 de Julho de 2018.
"A obrigação de fazer se transformará em obrigação de pagar, caso
GARDENIA SILVA VIEIRA
não haja a integralidade dos depósitos, acrescidos da multa de 40%
e, se o autor deixar de receber o benefício do seguro-desemprego
por culpa exclusiva da empregadora, sendo-lhe devida indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121848
Despacho - PJe
Vistos, etc.