TRT3 24/07/2018 - Pág. 4153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4153
Cadastrado o processo no CLEC, aguarde-se o prazo de 30 dias
Assinatura
para o reclamante inserir as peças, na forma em que foi intimado
BELO HORIZONTE, 22 de Julho de 2018.
nos autos físicos.
Intime-se.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Após, conclusos para deliberações.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Julho de 2018.
Despacho
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010889-75.2017.5.03.0109
AUTOR
ALTAIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
Nyase Magalhaes Ganem(OAB:
65314/MG)
ADVOGADO
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
RÉU
CAIXA ESCOLAR DA E M
MAGALHAES DRUMOND
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Processo Nº ExProvAS-0010718-21.2017.5.03.0109
EXEQUENTE
EVANDRO JORGE BUSTAMANTE
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
EXECUTADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
EXECUTADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JORGE BUSTAMANTE JUNIOR
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DA E M MAGALHAES DRUMOND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
Fundamentação
BELO HORIZONTE, 18 de Julho de 2018.
C O N C L U S Ã O - PJe
GARDENIA SILVA VIEIRA
Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.
Despacho - PJe
BELO HORIZONTE, 18/07/18
Ângelo Mohallem - Técnico Judiciário 3083486
Vistos, etc.
Garantido o Juízo pela penhora lavrada no auto de ID. 39251c6, e
DECISÃO- PJe
tendo em vista tratar-se de execução provisória, aguarde-se, por
mais 90 dias, o trânsito em julgado da sentença proferida no
Vistos etc.
processo principal, de nº0002275-23.2013.5.03.0109.
Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela SCJ, com a
Assinatura
concordância expressa do segundo reclamado, Município de Belo
BELO HORIZONTE, 23 de Julho de 2018.
Horizonte, total de R$4.380,51, devido pela primeira reclamada, e,
R$4.060,83, devido pelo segundo, valores atualizados até
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
30/04/2018, conforme planilha de id. 3626a41.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Não há apuração de verbas de natureza salarial a ensejar a
intimação da União/INSS.
Intime-se a devedora principal, primeira reclamada, para pagar o
débito em 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121848
Despacho
Processo Nº RTSum-0011509-87.2017.5.03.0109
AUTOR
ANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
TAMARA CONTARINI CHAVES
SOARES(OAB: 152658/MG)