TRT3 31/08/2018 - Pág. 2793 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2793
existia a identidade de atividades desempenhadas pelo reclamante
e o colega indicado, apta a justificar o direito à igualdade salarial
II - FUNDAMENTAÇÃO
almejada.
Isso significa que, num primeiro plano, são irrelevantes as
argumentações da reclamada tecidas com base na equiparação
ESCLARECIMENTO INICIAL
salarial, no sentido de que o reclamante não preencheu os
requisitos previstos no artigo 461 da CLT.
Friso que será utilizada nesta sentença a numeração por páginas,
observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no
Pois bem.
formato PDF.
No caso, o reclamante, após aprovação em concurso público (Edital
nº 01/2010), foi admitido, em 17/10/2012, para o cargo de "técnico"
na atividade de serviços de suporte administrativo, desempenhado
QUESTÃO DE ORDEM / DIREITO INTERTEMPORAL /
na Imprensa Oficial (p. 158/160), ao passo que o paradigma, após
INAPLICABILIDADE19A LEI 13.467/2017
aprovação no mesmo concurso público, foi contratado, em
11/09/2012, para o exercício do cargo de "técnico superior
Registro que são inaplicáveis ao caso em exame as novas
especializado" na atividade de administração, também
previsões concernentes aos honorários advocatícios e justiça
desempenhado na Imprensa Oficial (p. 177/179).
gratuita, por se tratar de demanda proposta antes da vigência da Lei
13.467/2017.
Mediante o exame das fichas financeiras acostadas aos autos,
verifico que o reclamante sempre percebeu salário base inferior ao
O presente entendimento se coaduna com os princípios da
do paradigma (p. 168/173 e 182/188).
segurança jurídica e da não-surpresa (artigos 9º e 10º do CPC),
além de respeitar o devido processo legal.
Passando ao exame da prova testemunhal, observo que há
elementos favoráveis à pretensão do reclamante, pois restou
demonstrado que o trabalho administrativo desempenhado por ele e
pelo paradigma é o mesmo, restando claro que, apesar de o
ISONOMIA SALARIAL
empregado Rafael ser graduado em Administração, não há
quaisquer diferenças quanto à produtividade e/ou qualidade das
Postula o reclamante o pagamento de diferenças salariais
tarefas executadas por um e outro, sendo que os serviços eram até
provenientes da isonomia remuneratória com seu colega Rafael de
mesmo distribuídos entre eles. Vejamos o teor do depoimento da
Andrade Monteiro, sob o argumento de que, apesar de exercerem
testemunha indicada pelo reclamante, sr. Paulo César Alves, única
idênticas funções, na Imprensa Oficial, o paradigma recebia salário
ouvida nos autos, com destaque para os trechos sublinhados:
superior.
"que é servidor da Imprensa Oficial há 30 anos, trabalhando no
A reclamada contesta as alegações autorais.
setor de despesas; que trabalhou com o reclamante desde que ele
foi destinado a trabalhar no setor de despesas; que o reclamante,
Em princípio, cumpre esclarecer que a pretensão de recebimento de
na função de auxiliar administrativo, fazia apropriação de
diferenças salariais decorre da violação ao princípio da isonomia,
empenhos, liquidação para efetuar o pagamento e ordem de
sendo que as teses de equiparação salarial e de desvio funcional
pagamento; que conhece o paradigma Rafael, que trabalhava neste
são ventiladas apenas de forma sucessiva.
mesmo setor, executado as mesmas atribuições informadas; que
todos que trabalham no setor de despesas desempenham as
Por conseguinte, de início, a questão será analisada apenas com
mesmas funções; que o reclamante e o paradigma passaram a
base no princípio isonômico, previsto no artigo 5º, caput, e artigo 7º,
trabalhar neste setor praticamente na mesma época, sendo que um
incisos XXX e XXXII, da CR/88, impondo-se averiguar se, de fato,
chegou poucos dias depois do outro, não se recordando
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