TRT3 26/09/2018 - Pág. 2640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
RÉU
ADVOGADO
CONTAX S.A.
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
RÉU
- CONTAX S.A.
RÉU
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência do despacho exarado nos
ADVOGADO
2640
FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA
ROSA(OAB: 120789/MG)
Matheus Vargas Rodela
NAGILA VALERIA DA COSTA(OAB:
144545/MG)
RC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
RODELA & VARGAS
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
E3A REALIZACOES IMOBILIARIAS
LTDA
LUCILENE SILVA FONTES(OAB:
124291/MG)
autos físicos, devendo as partes procederem a digitalização e
juntada dos documentos nos autos eletrônicos(PJe-CLEC), no
Intimado(s)/Citado(s):
- RC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
prazo de 30 dias, ficando ciente, ainda, que não serão aceitas
petições nos autos físicos, que serão arquivados definitivamente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000269-04.2013.5.03.0025
AUTOR
DEBORA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
CONTAX S.A.
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Nos termos do disposto no art. 135 do NCPC, foi instaurado o
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls.
246/344).
Devidamente citados (fls. 384, 386 e 387), os sócios manifestaramFica V. Sa. intimada a tomar ciência do despacho exarado nos
se às fls. 391/395, 400/407 e 414/420.
autos físicos, devendo as partes procederem a digitalização e
juntada dos documentos nos autos eletrônicos(PJe-CLEC), no
O exequente também se manifestou (fls. 430/456).
prazo de 30 dias, ficando ciente, ainda, que não serão aceitas
petições nos autos físicos, que serão arquivados definitivamente.
De plano, não há ilegitimidade a ser reconhecida, haja vista que a
Edital
Edital
cumulação subjetiva justifica-se para averiguar a responsabilidade
Processo Nº RTOrd-0001788-77.2014.5.03.0025
AUTOR
GILBERTO JOSE DAS CANDEIAS
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
RÉU
URBAMAX REALIZACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO
LUCILENE SILVA FONTES(OAB:
124291/MG)
RÉU
RODRIGO CARDOSO CANCADO
ADVOGADO
LEONARDO BARRETO DA MOTTA
MESSANO(OAB: 96399/MG)
RÉU
CLAUDIA VARGAS NOGUEIRA
ADVOGADO
NAGILA VALERIA DA COSTA(OAB:
144545/MG)
RÉU
IDEALIZE URBANIZACAO &
INCORPORACOES LTDA
RÉU
FAZENDA CRISTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
LUCIANO ROBERTO DE PAULA
RÉU
ED NELSON RODELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124536
dos sócios, retratando, assim matéria afeta ao mérito da demanda.
Rejeita-se, assim, a preliminar arguida.
Por outro lado, cumpre registrar que falece interesse processual aos
peticionantes Roberto Sartori Marzullo e Marcio Reis de Castro
Júnior (fls. 440/448), pois ainda não foi cogitada a
despersonalização da pessoa jurídica em que eles supostamente
figuram como sócios. Assim, fica prejudicada a análise das razões
de suas defesas.
Pois bem.
Na decisão de fls. 142/143, foi reconhecido e declarado o grupo
econômico entre empresas, com a inclusão, no polo passivo da