TRT3 17/10/2018 - Pág. 614 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
614
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010340-63.2018.5.03.0066
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
SPE VARGINHA ENERGIA S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
SPE VARZEA ALEGRE ENERGIA
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE PAULA
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS SATLER XAVIER DA
GAMA(OAB: 126149/MG)
ADVOGADO
ERASMO PACHECO JUNIOR(OAB:
158706/MG)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos; no mérito,sem divergência, deu-lhes
provimento parcial apenas para excluir da condenação as
diferenças de adicional noturno e reflexos. Mantido o valor da
condenação, que segue compatível.
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE VARGINHA ENERGIA S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 18.10.2018 (divulgada no dia 17.10.2018 ).
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
EMENTA: MULTA DO ART. 477/CLT. Ausente comprovação do
pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado no § 6º do art.
477 da CLT, é devida a multa preconizada no §8, no valor
equivalente ao salário do trabalhador.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010340-63.2018.5.03.0066
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
SPE VARGINHA ENERGIA S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125428