TRT3 27/11/2018 - Pág. 429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANDRE LUIS MIRANDA(OAB:
85731/MG)
JOAO BATISTA CARDOSO DOS
SANTOS
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 90688/MG)
CELMINAS LTDA - EPP
ANDRE LUIS MIRANDA(OAB:
85731/MG)
JOAO BATISTA CARDOSO DOS
SANTOS
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 90688/MG)
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
429
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010279-95.2018.5.03.0134
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LILIANE REIS MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELMINAS LTDA - EPP
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
- JOAO BATISTA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010279-95.2018.5.03.0134
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA
AIRR 0011264-32.2017.5.03.0156
RECORRIDO: LILIANE REIS MIRANDA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-
Vistos.
CEMIG
RECORRIDOS: CELMINAS LTDA - EPP, JOÃO BATISTA
Mantenho a decisão agravada.
CARDOSO DOS SANTOS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
P.I.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Assinatura
BELO HORIZONTE, 26 de Novembro de 2018
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Márcio Flávio Salem Vidigal
P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 26 de Novembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126994
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010966-11.2017.5.03.0004
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta