TRT3 28/11/2018 - Pág. 138 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
JOSE MARCOS DE SOUZA JUNIOR
LEANDERSON VITORIO DOS
SANTOS
DIEGO HERNANDES DE SOUSA
138
Ressalto que a transcrição dos trechos relativos aos temas
elencados, no intróito do recurso (ID. 5855249 - Págs. 6/8), como
fez a recorrente, sem nenhum destaque e vinculação à
argumentação apresentada e ainda, sem a demonstração analítica
das violações apontadas, não é hábil à caracterização do
Intimado(s)/Citado(s):
- EULER GUSTAVO GONCALVES DA CRUZ
- VIA VAREJO S/A
prequestionamento, pois não cumpre o disposto no artigo
supramencionado.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
BELO HORIZONTE, 22 de Novembro de 2018.
6ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Márcio Flávio Salem Vidigal
Processo nº 0011078-55.2016.5.03.0055-RO/RR
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: EULER GUSTAVO GONCALVES DA CRUZ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 28/05/2018;
recurso de revista interposto em 08/06/2018), devidamente
preparado (depósito recursal - ID. db78797 e ID. f69533a ; custas ID. 043e128 ), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
Decisão
Processo Nº AP-0001407-62.2012.5.03.0050
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
ADVOGADO
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
82641/MG)
AGRAVADO
ARLETE PEREIRA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA
- MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
Salário/Diferença Salarial
Duração do Trabalho / Horas Extras
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
PODER JUDICIÁRIO
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e
Feriado
Fundamentação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / AjudaCombustível
RECURSO DE REVISTA - 2ª TURMA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio /
Processo nº 0001407-62.2012.5.03.0050/RR
Ferramentas próprias
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
RECORRIDO: ARLETE PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 02/08/2018;
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recurso de revista interposto em 24/08/2018).
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Regular a representação processual (nos termos do item I da
objeto do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127025