TRT3 18/02/2019 - Pág. 2395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
2395
CONCLUSÃO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon e do Exmo.
Juiz convocado Mauro César Silva (substituindo o Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro), JULGOU o presente
processo e, unanimemente,conheceu o Recurso Ordinário e, no
mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento, para
afastar a ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à
Origem, para que seja proferida nova decisão, conforme se
entender de direito. Vencido o Exmo. Juiz convocado Mauro César
Silva, que negava provimento ao apelo.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
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