TRT3 18/02/2019 - Pág. 2396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
2396
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO SAO
FRANCISCO
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0012502-16.2017.5.03.0050-">0012502-16.2017.5.03.0050-RO
VOTOS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, 19.02.2019,
RECORRENTE: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO
(divulgada no dia 18.02.2019).
ALTO SAO FRANCISCO
Dou fé,
RECORRIDO: TACIANA LORENA PEREIRA SOUSA
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
RELATOR: FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Analista Judiciário
RELATÓRIO: EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO DO ATO. Assim
como existem critérios para a admissão nas pessoas jurídicas de
direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta,
exigindo a aprovação prévia em concurso público (inciso II do artigo
37 da CF/88), da mesma forma, o desligamento dos seus servidores
Acórdão
Processo Nº RO-0012502-16.2017.5.03.0050
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO ALTO SAO FRANCISCO
ADVOGADO
RAYMUNDO CAMPOS NETO(OAB:
96807/MG)
ADVOGADO
MANOELINO RAMOS FILHO(OAB:
57469/MG)
RECORRIDO
TACIANA LORENA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
PAULO MARCOS COUTO
FIUZA(OAB: 85444/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525
não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo
imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público,
relevante à sua dispensa, em respeito aos princípios estatuídos no
artigo 37, da Carta Magna. Em resumo, verifica-se que não se trata
de discussão de dispensa de empregado estável, mas de despedida
nula por falta de motivação do ato administrativo, em grave infração
aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da
publicidade da Administração Pública.