TRT3 21/02/2019 - Pág. 1118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ERODY LOPES RUBIM
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ANDRE RICARDO DOS SANTOS
RUBIM
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ATHOS FARMA SUDESTE S.A.
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
CARMEM DE ALMEIDA FURBINO
AUDRIC AGUIAR FURBINO(OAB:
63929/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERODY LOPES RUBIM
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. Decisão que julga improcedente a exceção de
pré-executividade ou que dela não conhece não está submetida à
recorribilidade imediata, por ostentar natureza interlocutória, a teor
do disposto no artigo 893, §1º, da CLT. Isso porque o
pronunciamento judicial interlocutório não extingue a execução.
Agravo de petição que não se conhece por incabível.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, não conheceu do
agravo de petição dos executados Nildemar dos Santos, Denise dos
Santos Rubim Cabral, Noé Machado Durão, Erody Lopes Rubim,
Miram Rubim Bastos e André Ricardo dos Santos Rubim, por
incabível. Custas pelos executados no valor de R$44,26 (art. 789-A,
inciso IV, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130731
1118
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22.02.2019
(divulgada no dia 21.02.2019).
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2019.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0000430-18.2010.5.03.0090
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
MIRIAM RUBIM BASTOS
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
NOE MACHADO DURAO
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
NILDEMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
DENISE DOS SANTOS RUBIM
CABRAL
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
ERODY LOPES RUBIM
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
AGRAVANTE
ANDRE RICARDO DOS SANTOS
RUBIM
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)