TRT3 05/04/2019 - Pág. 997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
997
PROCESSO nº 0011673-07.2016.5.03.0103 (RO)
Belo Horizonte, 05 de abril de 2019.
RECORRENTES: DAIANE CRISTINA DA SILVA, BANCO
BRADESCO S.A. , BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., TEMPO
SERVIÇOS LTDA., ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
RECORRIDOS: DAIANE CRISTINA DA SILVA, BANCO
Acórdão
BRADESCO S.A. , BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., TEMPO
Processo Nº RO-0011673-07.2016.5.03.0103
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRENTE
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
DAIANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO MIRANDA PEREIRA(OAB:
152694/MG)
ADVOGADO
LETICIA SOUSA CARVALHO(OAB:
153032/MG)
RECORRIDO
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRIDO
DAIANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO MIRANDA PEREIRA(OAB:
152694/MG)
ADVOGADO
LETICIA SOUSA CARVALHO(OAB:
153032/MG)
RECORRIDO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
SERVIÇOS LTDA., ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
RELATOR: OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES
EMENTA: DIREITO INTERTEMPORAL PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI
Nº 13.467/17 - "REFORMA TRABALHISTA". HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. Estabelece o art. 14 do
CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, que a
norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos
processos em curso, respeitados os atos processuais e as
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Contudo, registra-se que há alguns atos processuais que merecem
ser analisados com a devida cautela, sob pena de violação aos
princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, além de
- afronta ao disposto no art. 10 do CPC (vedação da "decisãosurpresa"). Nesse sentido, quanto aos institutos que possuem
natureza híbrida (processual e material), como a justiça gratuita (art.
790, §§ 3º e 4º, da CLT), custas processuais, honorários periciais
(art. 790-B da CLT) e sucumbenciais (art. 791-A da CLT), os
ditames estabelecidos pela nova lei somente serão aplicáveis às
ações ajuizadas a partir de 12/11/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, não conheceu do
recurso ordinário interposto por ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A., conheceu dos recursos ordinários interpostos
PODER JUDICIÁRIO
por DAIANE CRISTINA DA SILVA; BANCO BRADESCO S.A.;
JUSTIÇA DO TRABALHO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.; TEMPO SERVIÇOS LTDA..
Rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida
pelos reclamados. Declarou a inaplicabilidade imediata da
13.429/2017 e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso
ordinário interposto pelos reclamados para: a) afastar a ilicitude da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132588