TRT3 28/05/2019 - Pág. 6611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6611
Intimado(s)/Citado(s):
ANSELMO JOSE ALVES
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JANIO MONTEIRO DE PAULA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0010302-68.2019.5.03.0049
AUTOR
J. A. N. D. P.
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
ADVOGADO
CAIO CESAR NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 160466/MG)
RÉU
M. G. D. S.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
RÉU
M. G. D. S. &. C. L.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J. A. N. D. P.
Vistos os autos.
Tendo em vista a decisão contida no despacho de id 41984cd, tem-
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 525b6e9
se que está preclusa a oportunidade de o exequente, mais uma vez,
impugnar os cálculos de liquidação. Logo, está prejudicada a
análise da impugnação de id 033749e.
Contudo, a matéria relativa a juros e correção monetária pode ser
analisada de ofício pelo Juízo e, assim, independentemente de
manifestação da parte.
Assim, deverá ser observado o critério estabelecido pelo Pleno do
C. TST, no julgamento do Processo ArgInc-60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231,
inclusive quanto à modulação temporal. O TST, em 05.12.2017,
julgou improcedente a Reclamação RCL 22.012 MC/RS, ajuizada
em face da decisão do TST no referido processo (ArgInc-479-
Notificação
Processo Nº RTSum-0010302-68.2019.5.03.0049
AUTOR
J. A. N. D. P.
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
ADVOGADO
CAIO CESAR NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 160466/MG)
RÉU
M. G. D. S.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
RÉU
M. G. D. S. &. C. L.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. G. D. S. &. C. L.
60.2011.5.04.0231), em que foi pronunciada a inconstitucionalidade
por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/9 e determinada a
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 952c763
Notificação
adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), por se tratar de índice que permite a justa e a adequada
atualização de débitos trabalhistas comparado à Taxa Referencial
Diária (TRD).
Logo, adotando-se os parâmetros da referida decisão, em face da
modulação de efeitos, deverá incidir o índice TRD até 25.03.2015,
observada, porém, a preservação das situações jurídicas
consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos
judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi
adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, e o IPCAE, a partir de 26.03.2015.
Processo Nº RTSum-0010302-68.2019.5.03.0049
AUTOR
J. A. N. D. P.
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
ADVOGADO
CAIO CESAR NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 160466/MG)
RÉU
M. G. D. S.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
RÉU
M. G. D. S. &. C. L.
ADVOGADO
ISABELA CARLA LIMA(OAB:
150803/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. G. D. S.
Intimem-se as partes deste despacho.
Após, remetam-se os autos ao perito contábil para adequação dos
cálculos no tocante à correção monetária.
Assinatura
BARBACENA, 27 de Maio de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134947
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23f58d9
Notificação
Processo Nº RTSum-0010302-68.2019.5.03.0049
AUTOR
J. A. N. D. P.
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
ADVOGADO
CAIO CESAR NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 160466/MG)