TRT3 06/02/2020 - Pág. 249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
OITAVA TURMA
249
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO DE REVISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo n0010546-64.2017.5.03.0114
RECORRENTE: TECAR MINAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS
Fundamentação
LTDA E OUTRA
RECORRIDO: RODRIGO NEVES SILVA
7ª TURMA
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo nº 0001792-63.2012.5.03.0097/">0001792-63.2012.5.03.0097/RR
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 11/10/2019;
RECORRENTE:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
recurso de revista interposto em 22/10/2019), devidamente
S/A
preparado (depósito recursal - ID. 5866f01; custas - ID. afee31f),
RECORRIDO: LUIZ EDUARDO BIONDINI CORREIA
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
CONFIANÇA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2019; recurso
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
apresentado em 10/05/2019). Registro o não funcionamento desta
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
Justiça do Trabalho no dia 01.05.2019 (feriado/dia do trabalhador),
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
conforme RA 151/2018 do E. TRT da 3ª Região, bem como a
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
contagem do prazo em dias úteis.
apelo.
Regular a representação processual, ID. 9dbd540 e ID. 8797722.
CONCLUSÃO
Inexigível o preparo (índice de correção monetária).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
Assinatura
TRANSCENDÊNCIA
BELO HORIZONTE, 5 de Fevereiro de 2020.
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
Decisão
Processo Nº ROT-0001792-63.2012.5.03.0097
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
LUIZ EDUARDO BIONDINI CORREIA
ADVOGADO
NAGILA FLAVIA GODINHO
MAURICIO(OAB: 62740/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BIONDINI CORREIA
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
MONETÁRIA
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da
República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.
Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em
seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta
de qualquer dispositivo da CR como exige o preceito supra.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da d. Turma
no sentido de que:
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO IPCA
-E. A Segunda Turma da Corte Suprema, em sessão realizada em
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