TRT3 07/02/2020 - Pág. 1520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
1520
Dou fé.
PODER JUDICIÁRIO
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Suélen Silva Rodrigues
Analista Judiciário
PROCESSO nº 0010784-56.2017.5.03.0026 (ROT)
RECORRENTES: 1) LEIDE TAIANE PADILHA DE ASSIS
2) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº ROT-0010784-56.2017.5.03.0026
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRENTE
LEIDE TAIANE PADILHA DE ASSIS
ADVOGADO
LILIAN EVANGELISTA
GONCALVES(OAB: 42068/MG)
ADVOGADO
ELISABETE GODOY(OAB: 55670/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRIDO
LEIDE TAIANE PADILHA DE ASSIS
ADVOGADO
LILIAN EVANGELISTA
GONCALVES(OAB: 42068/MG)
ADVOGADO
ELISABETE GODOY(OAB: 55670/MG)
TERCEIRO
Hospital Espírita André Luiz
INTERESSADO
TERCEIRO
Instituto Raul Soares
INTERESSADO
TERCEIRO
Hospital Eduardo de Menezes
INTERESSADO
TERCEIRO
Clínica Vitae Center
INTERESSADO
PERITO
PAULA APARECIDA GOMES
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
FELIPE ROCHA HENRIQUES RAMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
EMENTA
HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 790-B DA CLT. AJUIZAMENTO
DA AÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA
TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA,
SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. ART. 5º DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.Conforme dispõe o
art. 790-B da CLT, com redação vigente à época da propositura da
Intimado(s)/Citado(s):
- Hospital Espírita André Luiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944
ação, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
incumbe à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo